Saiba o que fazer ao encontrar alimentos ou bebidas impróprios para consumo

Quem identificar sabores e objetos estranhos que tornem bebidas e alimentos impróprios para o consumo deve denunciar o caso imediatamente a órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor e, até mesmo, à polícia. Qualquer delegacia, e não apenas as unidades especializadas em Defesa do Consumidor (Decons), estão obrigadas a registrar casos desse tipo, que podem representar risco à segurança e à saúde da sociedade.

O que deve fazer quem encontrar objetos estranhos ou suspeitar que um alimento ou bebida esteja impróprio para o consumo?

O primeiro passo é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, de preferência com a nota fiscal em mãos. Exija a troca imediata do produto ou a devolução do dinheiro pago. Caso a empresa que lhe vendeu o produto se negue ou não consiga resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor. Seja qual for a empresa contatada, ela deve resolver o problema imediatamente, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que, no caso de um alimento, o “defeito” compromete toda a sua qualidade e inviabiliza o seu consumo.

O consumidor pode exigir, a seu critério, a devolução do valor pago, devidamente corrigido; a substituição o produto por outro; ou o abatimento proporcional do preço, se possível. Além disso, também pode E deve fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária local, ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor.

Se suspeitar que a contaminação pode prejudicar outros consumidores, denuncie o problema à Vigilância Sanitária local, assim como ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor.

O consumidor deve entregar o produto ao fabricante para a análise?

Antes de entregar o produto para a análise o consumidor deve fotografá-lo e levá-lo a algum órgão de defesa do consumidor para garantir a produção da prova para eventual ingresso em juízo.Vale lembrar que a empresa tem 30 dias para apresentar um laudo definindo qual foi o problema encontrado no produto.

O CDC, ou outra legislação, prevê que as empresas prestem informações conclusivas sobre denúncias desse tipo?

O estabelecimento comercial que oferece à venda alimento impróprio para o consumo, não observa seu dever de garantir a qualidade e segurança do produto, configurando ato ilícito, e, portanto, responde objetivamente pelos danos advindos de sua conduta, como prevê o art. 18, parágrafos 5º e 6º, inciso dois, do CDC .

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de adquirir um produto em perfeitas condições de uso e consumo. Ou seja, os produtos não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Além disso, os fornecedores são obrigados a prestar informações detalhadas e claras a seu respeito.

De acordo com o artigo 18, parágrafo 6º, do CDC, são impróprios para o consumo: produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; que não informem de forma legível o prazo de validade; deteriorados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos ou fraudados; em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; que se revelem inadequados ao fim a que se destinam, que não informem sobre riscos à saúde e segurança dos consumidores.

Quando recebem denúncias sobre suspeita de produto impróprio para consumo, as empresas são obrigadas a enviar amostra para testes? Ou fica a critério de cada companhia? E o consumidor tem direito de receber esse laudo, para saber, de fato, o que continha aquela embalagem?

Sim, a empresa (vendedor, distribuidor e/ou fabricante) tem o dever legal de realizar exames e apresentar em até 30 dias o laudo conclusivo sobre o problema e a sua causa.

Quem compra um produto alimentício ou bebida e identifica conteúdo impróprio para consumo (larvas, pedaços de objetos, etc) tem chance de ganhar uma ação judicial por danos morais?

Sim, o consumidor que adquiriu um produto impróprio para o consumo pode mover uma ação (contra o vendedor, distribuidor ou fabricante, a critério do consumidor), objetivando a indenização por danos morais, por ter sido lesado e prejudicado pela ingestão ou mesmo exposição a um produto que não poderia lhe ter sido vendido exatamente por ser impróprio para o consumo.

E caso tenha prejuízos derivados do consumo de produto impróprio, como dias de trabalho perdidos, despesas médico hospitalares, etc., pode o consumidor pleitear danos materiais, na mesma ação.

A competência para processar e julgar estas ações é dos Juizados Especiais Cíveis (JECs).

Reproduzido de Jornal O Globo

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