Mudou novamente: Habilitação para conduzir cinquentinha será cobrada só em novembro

Mudou de novo. Nesta quinta-feira (2) o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a obrigatoriedade de habilitação para a condução de ciclomotores – as chamadas “cinquentinhas” – só entrará em vigor no dia 3 de novembro de 2016. Esta é a terceira vez que a data para início da cobrança é adiada.

A decisão do órgão altera a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de março deste ano, que definiu a data de 1º de junho deste ano (última quarta-feira) para que exigência de habilitação para condutores deste tipo de veículo começasse a valer.

Segundo o portal G1, o próprio Denatran confirmou ao site, na última segunda-feira (30), que o prazo de 1º de junho estava mantido.

Porém, nesta quinta (2), em nota, o departamento informou que o adiamento se deve a uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pela lei 13.281, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 4 de maio, e que só entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em novembro.

De acordo com o G1, o órgão disse que só na quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei 13.281 superaria qualquer prazo determinado pelo Contran.

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e inclui no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação, o termo Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). O texto atual do artigo diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”, e não cita a ACC.

Na interpretação do Denatran, na prática, a nova norma invalida a resolução do Contran que previa obrigatoriedade de habilitação a partir de 1º de junho.

Em novembro, junto com a mudança na lei, passará a valer também o aumento do valor das multas. No caso de condutores que forem flagrados conduzindo veículos automotores habilitação, a multa passará de R$ 574,62 (valor em vigor hoje) para R$ 880,41.

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