Eleições 2014: Juiz Eleitoral explica o que é permitido na campanha

A campanha política teve início oficialmente dia 6 de julho, chega à sua reta final. No domingo, 5 de outubro será realizado o pleito. Se houver segundo turno, a votação será no dia 26 do mesmo mês. Para agilizar o processo, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral da Comarca de Abre Campo, Dr. Marcos Vinicius do Amaral Daher elaborou uma série de ações em todos os municípios da Comarca envolvendo mesários e eleitores desses municípios.

“Realizamos treinamentos com os mesários de todos os municípios, onde eles foram orientados de como proceder na hora da votação, o que pode e o que não pode dentro da Seção Eleitoral. Na oportunidade aproveitamos para oferecer aos eleitores uma simulação de voto, usando uma urna eletrônica, visto que, nessa eleição, diferente da eleição municipal, na qual o eleitor escolhe apenas prefeito e vereadores, o eleitor estará escolhendo cinco cargos públicos, ou seja, ele votará para presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual”, explica o Dr. Marcos Vinicius.

O Juiz ainda destacou que mesmo com as orientações da Justiça Eleitoral, alguns candidatos insistem em fazer propaganda eleitoral irregular. Ele destacou o que se permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.

Alto-falante

Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Brindes

É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.

Cargos públicos

Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.

Carreatas

Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.

Placas e cartazes

Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso. Quanto às placas localizadas às margens das rodovias, o Juiz destacou que deve-se respeitar a faixa de domínio da rodovia, caso não esteja respeitando, a propaganda está irregular.

Cavalete

São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores. Nas praças e calçadas são permitidos desde que, não atrapalhem a acessibilidade, nem a passagem de pedestres.

No dia da eleição

No dia da votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crimes, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. A “cola” eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada.

Assessoria de Imprensa – com informações de Jailton Pereira – contato@manhuacunews.com.br

Compartilhe

PinIt

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *