Saúde publica diretrizes e fluxos para atendimento às pessoas autistas em MG 

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) publicou, na quinta-feira (31/8), nota técnica com diretrizes e fluxo para atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nas Redes de Atenção à Saúde do estado. A iniciativa visa qualificar o acesso e o atendimento às pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS) e promover sua vinculação e de suas famílias aos pontos de atenção.

Em todo o estado, o atendimento às pessoas com TEA deverá ser organizado e articulado nos três níveis de atenção: Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Especializada e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, de acordo com as competências de cada ente, e prestado nas  Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), no Centro Especializado em Reabilitação (CER) com modalidade de reabilitação intelectual ou Serviço Especializado em Reabilitação da Deficiência Intelectual e Autismo (Sserdi), nos serviços dispostos na Rede de Atenção Psicossocial de Minas Gerais (RAPS/MG) e nos Pontos de Atenção da Assistência Farmacêutica.

Segundo a diretora de Políticas Estratégicas da SES-MG, Gabriela Cintra Januário, as diretrizes se pautam na promoção da equidade e inclusão e combate aos estigmas e preconceitos contra as pessoas com TEA. “Estamos trabalhando para que Minas Gerais ofereça uma atenção cada vez mais humanizada e centrada nas necessidades das pessoas com transtorno do espectro autista, garantindo o acesso e a qualidade dos serviços e ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional a esse público”, destaca.

De acordo com a diretora, a Rede de Atenção à Saúde na assistência à pessoa com TEA também tem o objetivo de desenvolver ações para identificação precoce de crianças com o transtorno, promover mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde em todo o estado e construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde.

Atuação no Estado

Compete à SES-MG coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Rede de Atenção em Saúde no estado, em especial a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e a Rede de Atenção Psicossocial; estabelecer os fluxos de referência entre os pontos de atenção para atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista;  e apoiar os municípios no processo de implementação das redes de atenção, no desenvolvimento das atividades e na adoção de mecanismos destinados ao controle, avaliação e acompanhamento do processo, além de participar do financiamento da assistência às pessoas com TEA, juntamente com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde.

Já às Secretarias Municipais de Saúde, cabem promover o acesso à assistência à saúde, de forma qualificada e oportuna, considerando as especificidades e necessidades de saúde das pessoas com transtorno do espectro autista; coordenar, monitorar e avaliar a implementação da assistência à saúde desse público no âmbito municipal; e incentivar a Atenção Primária à Saúde como coordenadora do cuidado da atenção integral à saúde das pessoas com TEA.

Informações Agência Minas

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