Manhuaçu: OAB discute legalidade do cálculo e aumento de IPTU

oab1 oab-2Na última sexta-feira, 26/06, a diretoria da 54ª Subseção da OAB/MG se reuniu com membros das comissões de direito tributário e direito público da Subseção. Durante a reunião foram tratados vários assuntos, dentre eles, o cálculo e aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Manhuaçu.

Participaram da reunião o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos; o presidente e o vice-presidente da comissão de direito tributário, Marco Antônio Pereira Dutra e João Batista de Sales, respectivamente, e os membros da comissão de direito público da Subseção, Elaino Gonçalves de Oliveira (presidente), Layon Nicolas Dias Pereira (secretário) e Erik Fernando de Oliveira (membro).

De acordo com o presidente da comissão de direito tributário da OAB Manhuaçu, Marco Antônio Pereira Dutra, “a princípio, verificamos equívocos quanto à maneira de reajuste do IPTU de Manhuaçu. Também identificamos a ausência de participação popular e de cumprimento do procedimento legislativo regular”, apontou.

Marco Antônio Pereira Dutra explica ainda que é preciso revisar os valores dos terrenos antes da prefeitura cobrar o reajuste. “Existe uma defasagem de anos no valor dos imóveis, mas não se pode fazer isso de um ano para o outro. Isso afeta o princípio da capacidade contributiva, principalmente. A prefeitura alega que tem anos que não atualiza a planta dos imóveis. É justo que faça? É. Mas não pode fazer de um ano para o outro, de forma cumulativa e sem discutir previamente com a população e com a câmara de vereadores”, afirma.

Segundo o presidente da comissão de direito público da OAB Manhuaçu, Elaino Gonçalves de Oliveira, “o reajuste do IPTU de Manhuaçu não promove justiça fiscal e social. A sociedade, mais uma vez, é a mais prejudicada, pois os reajustes têm efeito confiscatório”, concluiu.

Ao final da reunião, o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos, disse que as comissões de direito tributário e de direito público da Subseção estão realizando um estudo para verificar se há cobrança abusiva do IPTU de Manhuaçu, sem descartar a possibilidade de adoção de medidas judiciais pela entidade. “A matéria foi encaminhada para as comissões temáticas para avaliar se o processo legislativo foi efetivamente observado, com as exigências legais, e ao mesmo tempo para verificar se a cobrança é abusiva ou não. Dependendo do que for confirmado, a entidade adotará as medidas legais cabíveis”, comentou.

Estudos prévios da matéria

Para o presidente da comissão de direito tributário, Marco Antônio Pereira Dutra, numa análise superficial do caso, “foi verificado que no ano de 2014, segundo a Secretaria de Fazenda de Manhuaçu, ocorreu um aumento de mais de 100% (cem por cento) na base de cálculo do valor do terreno, comparado com o ano anterior. Outra irregularidade levantada foi que o aumento se deu através de decreto, o que é vedado, pois neste caso deveria ter sido através de lei”, argumentou.

Ele também verificou que “em 2015, ocorreu um aumento de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da edificação (uma das bases de cálculo do IPTU), segundo dados fornecidos pela própria Secretaria de Fazenda de Manhuaçu. No entanto, pelo que foi apurado até o momento, o aumento ocorreu sem qualquer amparo legal”, comentou.

Assessoria de Comunicação / OAB Manhuaçu

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