Variedades: Eleitor tem até quinta-feira para justificar ausência no 1° turno

O eleitor que deixou de votar no 1° turno das eleições deste ano tem até quinta-feira, 04/12,  para justificar a ausência, preferencialmente, na zona eleitoral na qual está inscrito. Quem não justificar, ou tiver o pedido negado ou não possuir justificativa para a ausência devera pagar multa, no valor de R$ 3,51 por turno, para estar em dia com a justiça eleitoral.

Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as multas aplicadas ao eleitor e aos partidos políticos são revertidas para o Fundo Partidário, que posteriormente distribui o montante entre os diretórios nacionais dos partidos, de acordo com a representação dos mesmos na Câmara Federal.

Já aqueles que não compareceram às urnas no 2º turno, o prazo vai até o próximo dia 26 de dezembro. Quem não vota e não justifica é proibido pela Justiça Eleitoral de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias. Como também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

As zonas eleitorais em todo o estado funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 19h00.

Luiz Nascimento, com informações do TSE – contato@manhuacunews.com.br

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