Manhuaçu: OAB/MG realiza sessão de desagravo público contra juiz federal

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, realizou nesta quinta-feira (02), 1º ato de desagravo público da história em favor da 54ª Subseção da OAB/MG e advocacia de toda região, contra lamentável e equivocado posicionamento adotado pelo então juiz federal da Subseção Judiciária de Manhuaçu, Aníbal Magalhães da Cruz Matos. O fato gerador do desagravo consistiu na atitude do juiz federal “tabelar” os honorários advocatícios contratuais, submetendo os advogados que possuem contrato escrito de honorários advocatícios a verdadeiro constrangimento e humilhação perante os seus clientes, procuradores do INSS, estagiários e serventuários do juízo federal local, durante as audiências, com desdobramentos nefastos perante a sociedade, colocando em dúvida a lisura da atuação da maioria dos advogados que militam naquela especializada. Esta é a primeira vez que a entidade promove uma sessão de reparação contra uma autoridade atuante em Manhuaçu e região.

A sessão pública de desagravo foi realizada em frente ao prédio onde funciona a Justiça Federal de Manhuaçu e foi presidida pelo vice-presidente da OAB/MG, Eliseu Marques de Oliveira e contou com a presença do presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos, do vice-presidente da subseção, Fernando Cezar Miranda, do tesoureiro Antônio de Carvalho da Silva e dos conselheiros subseccionais, Diogo Cláudio da Silva, Célio Moreira Bastos Júnior e José de Oliveira Gomes. A nota de desagravo público foi lida pelo conselheiro seccional da OAB/MG, Deiber Magalhães Silva e acompanhada pelos conselheiros seccionais da OAB/MG, Fauze Gazel Júnior e Altair da Costa Campos. Dezenas de advogados de toda região estiveram presentes ao ato. A sessão pública de desagravo serviu para indicar que os advogados de Minas Gerais não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.

O vice-presidente da OAB/MG, Eliseu Marques de Oliveira afirmou que “hoje tenho a responsabilidade de presidir este ato solene que não se encerra na relação de ofendido e ofensor. Se assim fosse a prática da sessão solene de desagravo não seria celebrada com o ritual público, que se impõe para ela”, citou.

Ao finalizar suas palavras, Eliseu Marques de Oliveira destacou que “a sessão pública de desgravo se faz necessária quando qualquer autoridade desrespeita as prerrogativas dos advogados. O desagravo público não se presta a nenhuma vingança, mas atende à necessidade legítima de reagir a ofensas que maculem a honorabilidade da profissão, assim vergastando, ainda que tenuamente, o prestígio da advocacia, a sua respeitabilidade, a sua honorífica função social. O desagravo não é confronto, nem ataque, nem ódio, mas simplesmente manifestação de amor à advocacia. Devemos ser respeitados, não em função do profissional em si. Somos apenas o meio, o instrumento que o cidadão tem para que o seu direito seja garantido na plenitude. Mas para garantirmos os direitos das pessoas, devemos ter nossas prerrogativas respeitadas. Sem a presença do advogado, não há como fazer Justiça. Por isso, a Constituição Federal, em seu artigo 133, garante a indispensabilidade do advogado na Justiça. Vale destacar que quando se chega ao ponto de um desagravo, é porque todas as tentativas de diálogo foram esgotadas. A diretoria da OAB Manhuaçu tentou de todas as formas resolver este problema através do bom senso, mas faltou isto por parte do Poder Judiciário”, assegurou.

Ofensa à democracia

Em suas palavras, o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos, lamentou a atitude do juiz federal, mas disse estar emocionado e satisfeito com a realização deste histórico desagravo público em favor da advocacia de Manhuaçu e toda região. “Sem dúvida, é um dia especial, por ser o primeiro ato de desagravo público em favor dos advogados de nossa Subseção. Juntos, conquistamos esta vitória. Agradeço, imensamente, à toda diretoria e conselho seccional da OAB/MG, na pessoa do nosso amigo e companheiro de batalhas, Eliseu Marques de Oliveira, por todo empenho e dedicação em favor de nossa classe”.

Alex Barbosa de Matos ressaltou ainda que “quando uma autoridade ofende nossas prerrogativas, ofende a democracia. Vilipendia o Estado Democrático de Direito. Somos advogados  e mais de uma vez juramos de tudo fazer para defesa da lei, da ordem, da convivência social, da paz. Não nos curvaremos ao autoritarismo e à ineficiência do Poder Judiciário e suas mazelas”.

Ele assegurou que “a OAB não admitirá qualquer desrespeito às prerrogativas da advocacia. O advogado tem a responsabilidade de representar o cidadão na busca de seus direitos e de Justiça, sendo, portanto, inaceitável que as suas prerrogativas sejam violadas”.

“O histórico desagravo público realizado nesta data é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de registrar a solidariedade dos advogados, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas dos advogados ou que de fato as viole. A liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia. Hoje demonstramos a força da OAB, além de comprovar que a classe está mais unida do que nunca. Realizaremos quantas sessões de desagravo forem necessárias para defender as prerrogativas que não são nossas, mas de toda sociedade”.

Nota de desagravo

Durante a leitura da nota de desagravo, o conselheiro seccional da OAB/MG, Deiber Magalhães Silva, ressaltou que “qualquer tipo de ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviços advocatícios representa séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar advogado de sua confiança, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas entre advogado e cliente. É inadmissível que se pretenda nivelar a advocacia por baixo. A nossa classe é formada por uma grande maioria de advogados honestos, probos, éticos e compromissados com a imagem e reputação de nossa entidade. Os raros casos de desvios de condutas são submetidos a severas punições ético-disciplinares. Não admitimos que o i. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG realize o controle dos honorários advocatícios contratuais, pois o entendimento em contrário configura nítida ilegalidade”, destacou.

Ele ponderou ainda que “a OAB/MG quer proclamar a toda comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados de Minas Gerais, em especial, os inscritos na 54ª Subseção da OAB/MG – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes”, esclareceu.

Ao final, Deiber Magalhães Silva comentou que “este ato vem reafirmar que a OAB de forma alguma irá se curvar a nenhum desmando, quer seja do Poder Judiciário, quer seja de qualquer outro Poder constituído. Vivemos num estado democrático de direito, em que as autoridades e instituições republicanas devem estar submissa à sua legislação. E essas leis garantem ao advogado autonomia ao contratar seus honorários, sendo esse um dos motivos deste desagravo, e garante também a independência no exercício profissional. A nossa atitude não é de embate, ou de insurgência contra o Poder Judiciário, mas sim contra o ato ilegal e arbitrário praticado isoladamente pela autoridade agravante”.

Prerrogativa não significa privilégio

Segundo o conselheiro seccional da OAB/MG, Fauze Gazel Júnior, “o desagravo tem por objetivos propiciar uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional  e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos considerados contrárias à advocacia, que violam as prerrogativas profissionais do advogado”.

Para ele “a realização deste ato é o exemplo de que a Seccional Mineira, juntamente com a Subseção de Manhuaçu, está vigilante e atenta na defesa das prerrogativas dos nossos advogados e fará todo o possível para guardar e preservar o que é de direito da classe. Tomaremos medidas enérgicas para coibir todos os atos que impliquem em violação das prerrogativas, que não são privilégios. Somos respaldados por lei para defender os interesses do cidadão. Vale destacar a presença do vice-presidente da OAB/MG, Eliseu Marques, e do meu companheiro de Conselho Seccional, Deiber Magalhães, que se fizeram presentes, mostrando a unidade de ideias entre a Subseção e a Seccional”, afirmou.

Histórica sessão de desagravo público

De acordo com o conselheiro subseccional da OAB Manhuaçu, Célio Moreira Bastos Júnior, “hoje é um marco histórico para a Subseção de Manhuaçu. Aos poucos, estamos resgatando o prestígio e a valorização do advogado. Me sinto muito orgulhoso de ter participado desta sessão pública de desagravo. Temos um verdadeiro líder conosco. O presidente Alex Barbosa conduz a entidade de forma exemplar, com destemor, coragem e ousadia. Quero aproveitar a oportunidade para registrar que as atitudes como as do juiz federal agravante serão reprimidas e não mais serão toleradas pela nossa Subseção. Como guardiões da cidadania, a classe vai se unir cada vez mais em prol da valorização e garantia das nossas prerrogativas”.

Para o advogado Anízio Gomes de Souza “a história da Subseção de Manhuaçu amadureceu com esta nova diretoria. Hoje, percebemos uma gestão mais atuante e participativa. A instituição está forte e imponente. A OAB/MG abraçou a 54ª Subseção e nos apoiou neste desagravo. Saímos daqui com a certeza de que os advogados estão unidos. Quero agradecer a participação dos colegas neste ato histórico. A sessão pública de desagravo contra a arbitrariedade do juiz federal hoje é motivo de orgulho. Nós, advogados, mostramos força perante a sociedade e em seu favor. É um marco histórico para a nossa Subseção”.

Segundo o advogado Rodrigo Valle, “esta sessão de desagravo público tem importância única para nós, advogados. A classe vive momentos de tensão frente ao Poder Judiciário. Especificamente a respeito deste ato, trata-se de representação de casos isolados. O juiz federal agravante quis nivelar por baixo todos nós, arbitrando e tabelando nossos honorários advocatícios. O desagravo serviu para por um ponto final nestas atitudes. É necessário destacar que isto não é questão de afronta ao Poder Judiciário, mas apenas de defesa da nossa classe”.

A advogada Kênia Cardoso Gomes ressaltou que “o desagravo mostra para a sociedade que o advogado não pode ter suas prerrogativas violadas. Mostra também para o Poder Público que não estamos sozinhos. A Ordem está conosco nesta luta. Somos indispensáveis à administração da Justiça, isto é constitucional. Valorizar e respeitar o nosso trabalho e nossos direitos é fundamental para mantermos a verdadeira democracia”.

Assessoria de Comunicação / OAB Manhuaçu – contato@manhuacunews.com.br

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