Fred terá que pagar multa rescisória ao Atlético

A Justiça voltou a dar parecer favorável ao Atlético na ação movida contra o atacante Fred para o pagamento de multa pela rescisão contratual com o clube, no fim de 2017, quando ele acertou a transferência para o Cruzeiro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Belo Horizonte negou recurso da defesa do jogador e manteve a decisão arbitral que determina a quitação do valor, que chega próximo dos R$ 20 milhões.

A defesa de Fred tentou anular, em outra esfera jurídica, decisão arbitral da CNRD, depois confirmada pela CBMA, que o obriga a pagar o valor da multa pela rescisão contratual na transferência para o Cruzeiro. O valor, originalmente de R$ 10 milhões, chega perto de R$ 20 milhões, pela atualização monetária.

Esgotadas as chances de recurso, Fred terá prazo de 10 dias, a partir da intimação, para quitar o débito. Se não seguir o que for determinado na fase de execução, o jogador pode sofrer bloqueio financeiro e outras sanções, que vão desde repasse de 10% da remuneração até a proibição de atuar pelo Fluminense. Além disso, o departamento jurídico do Atlético tem a prerrogativa de ir à Justiça Comum para que seja cumprida a ação de execução.

Gabriel

O Atlético renovou o contrato do zagueiro Gabriel. O vínculo do defensor com o alvinegro, que se encerraria no fim da temporada, agora vai até o fim de 2023.

Rafael Carioca

Atlético e Rafael Carioca se reuniram nesta terça-feira, na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para uma audiência de conciliação. O encontro terminou sem acordo. O julgamento em primeira instância está marcado para 12 de abril.

Rafael Carioca acionou o Atlético na Justiça em agosto de 2019. O jogador pleiteava a quantia de R$ 2,8 milhões do clube alvinegro. No dia 13 de julho do ano passado, o Galo foi condenado a pagar R$ 750 mil ao volante do Tigres, do México.

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