Inscrições para o ProUni-2024 começam na próxima segunda, 29/01

O primeiro edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni) aumentou o número de vagas para os cursos de graduação em Direito e Medicina. 

402.092 bolsas são para a primeira edição de 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni). Deste total, 304.638 são bolsas integrais e 97.454 parciais (50%).

Segundo o MEC, a atual edição é a que apresenta maior oferta de bolsas desde o início do programa, em 2005.

A consulta pode ser feita pelos interessados por meio do portal Acesso Único de Acesso ao Ensino Superior. O site detalha as vagas por curso, turno, instituição e local. São, ao todo, 15.482 cursos de 1.028 instituições participantes do programa.

A unidade federativa com maior número de vagas disponibilizadas é São Paulo. Das 103.282 vagas ofertadas para o estado, 81.069 são de bolsas integrais e 22.213 são para bolsas parciais, com desconto de 50%.

Minas Gerais vem em segundo lugar – 39.640 vagas – e, depois, aparecem o Paraná (35.572 bolsas), Rio Grande do Sul (27.297) e Bahia (21.905). A lista completa de vagas ofertadas por unidades federativas foi publicada e está disponível no site do MEC.

O período de inscrição para o programa vai de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas, sendo a primeira no dia 6 de fevereiro e a segunda no dia 27 do mesmo mês.

Critérios

A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros que ainda não têm diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato à bolsa:

– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição de 2022 ou de 2023;

– tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem;

– tenha tirado nota acima de zero na prova de redação do Enem;

– não tenha participado do referido exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).

Além desses critérios, o candidato a bolsista precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:

– ser pessoa com deficiência;

– ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), conforme Decreto nº 5.493/2005;

– ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter estudado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição, entre outras condições de estudo.

Renda familiar

A inscrição no processo seletivo do ProUni é condicionada também ao cumprimento do critério de renda do estudante. Para o cálculo, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato à bolsa estudantil.

Para ter o benefício no valor de 100% da mensalidade da faculdade privada é preciso ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para bolsa parcial, de 50% do programa, a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família. Os requisitos de renda foram estabelecidos na Lei nº 11.096/2005.

Caso o estudante seja selecionado, a comprovação de renda deve ser feita no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição privada de ensino superior, com contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários.

O candidato professor da rede pública de ensino não precisa se submeter à regra da renda familiar do ProUni.

Informações Agência Brasil

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