PM apreende motos em Manhuaçu com base no CTB

Na noite de 24/12, a Polícia Militar em Manhuaçu, por meio de equipes do Tático Móvel, Polícia Militar Rodoviária e da 72ª Cia PM, desencadearam operação de combate às desordens no trânsito, principalmente às relacionadas à prática de direção perigosa e perturbação do sossego da comunidade.

Após chegar ao conhecimento da PM, que estaria acontecendo um evento organizado por um grupo de motoqueiros que se reuniram nas proximidades do bairro Matinha para a prática de manobras perigosas, a Polícia Militar desencadeou a operação que resultou na apreensão de 07 motocicletas, e a confecção de 12 autos de infração de trânsito, 06 deles por falta de habilitação para dirigir.

Durante essas ações, as infrações mais comuns detectadas pela PM são:
– A condução de motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, que constitui infração de trânsito gravíssima, passível de multa e suspensão do direito de dirigir, conforme artigo 244, III do Código de Trânsito Brasileiro.
– A exibição de manobras em via pública, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, que também constitui infração de trânsito gravíssima, passível de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, conforme artigo 175 do CTB.
– E ainda, a direção de veículo, em via pública, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, que constitui crime de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 309.
– As condutas desses indivíduos infratores também podem caracterizar a perturbação do sossego alheios, onde cabe a prisão dos infratores que conduzem o veículo com descarga livre, cometendo também a infração de trânsito prevista no inciso X do artigo 230 do CTB. Além de outras infrações que a polícia pode detectar no momento da abordagem.

As ações da Polícia Militar permanecerão em Manhuaçu e região, a fim de coibir essas práticas infratoras que colocam em risco a segurança de todos os usuários da via pública.

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