Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres?

15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor: criado para fortalecer a divulgação dos nossos direitos. Aliás, sempre que se fala em consumidor, a gente lembra dos direitos previstos no Código de Defesa. Mas você sabia que quando se fala em serviços essenciais, como a energia elétrica, o consumidor tem direitos e também deveres?

Com a tecnologia está cada vez mais fácil ter acesso às diversas informações para o seu dia a dia, principalmente no ambiente digital. Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas é pouco diante da lista de orientações, direitos e deveres que cabem ao consumidor.

Isso porque, conforme explica o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Minas Rio, Luciano Lima, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é quem regula o setor elétrico em todo o país e também define todas as regras que têm impacto direto na vida do consumidor. “No entanto, muitas pessoas desconhecem em parte, ou até na totalidade, as regulamentações e acabam sendo prejudicadas por não saber como agir ou a quem recorrer em determinadas situações”, destaca.

Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessíveis no site. Quando se trata de direitos, a Aneel regulamenta a possibilidade do próprio cliente escolher o vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de datas oferecidas pela distribuidora. Além disso, é direito dele receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento. Mas vale lembrar que a fatura está disponível nos canais digitais da Energisa a qualquer hora. Basta acessar o Energisa On ou a Gisa e consultar a sua fatura.

O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. “Para tanto, nessas circunstâncias, é imprescindível que o cliente esteja com todos os dados atualizados na nossa empresa para que tenhamos êxito ao contatá-lo para avisar o desligamento programado”, pontua Lima.

Aliás, manter o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular.

“Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária em nosso sistema para que possamos dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade. Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia”, acrescenta o gerente.

A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br e clique em “Informações” e depois “Seus Direitos e Deveres”.

Informações Energisa

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