Lei Seca em vigor neste domingo de eleições municipais

Na sessão da Corte Eleitoral da quinta-feira (12), foi aprovada a Resolução nº 1.159/2020, que dispõe sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das Eleições de 2020. Ela foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (13).

Nos termos do normativo, fica proibido, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 15 de novembro de 2020, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.

A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro.

Fonte: TRE/MG

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