Piracema vai até 28 de fevereiro de 2020, alerta PM Ambinetal

A Polícia Militar de Meio Ambiente informa que se inicia nesse dia 1º de novembro de 2019 estendendo até o dia 28 de fevereiro de 2020 o período da PIRACEMA.
A Piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo. A palavra vem do tupi e significa “subida do peixe”. O processo recebe esse nome porque todos os anos eles nadam rio acima para realizar a desova. Durante o fenômeno da piracema a pesca é restringida por lei, uma vez que os grandes cardumes se encontram no seu período de reprodução. A captura de grandes quantidades desses peixes nesse período pode ocasionar uma diminuição drástica da população de uma determinada espécie.
Em Minas Gerais, as regras para a Piracema nas Bacias Hidrográficas dos Rios São Francisco, Leste do Estado, Grande e Paranaíba, encontram-se definidas nas Portarias do Instituto Estadual de Floresta n. 154/2011. 155/2011 e 157/2011 (disponíveis em  ).
Por sua vez, as regras para a declaração de estoque de pescado ficaram estabelecidas nas respectivas portarias para os seguintes prazos:
[…] segundo dia útil após início do defeso, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
O 3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente em Manhuaçu estará realizando patrulhamento objetivando prevenir, detectar e reprimir infrações administrativas e crimes contra o meio ambiente, principalmente contra a fauna ictiológica, em busca da melhoria da qualidade de vida das comunidades e da preservação ambiental.
Segundo o Tenente Nazareno Rodrigues comandante do Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente as equipes atuaram também fiscalizando empreendimentos que produzam, comercializem, armazenem, tenham em estoque, transportem, fabriquem, beneficiem e utilizem produtos e subprodutos da pesca, bem como aqueles que comercializem e fabriquem petrechos de pesca, além dos empreendimentos que funcionem atividades de aquicultura, incluindo os pesque-pague/pesque e solte, lagos, lagoas e rios propícios à ação de pesca predatória com uso de petrechos proibidos para as categorias de pesca, realizando. Realizarão também abordagem em estabelecimentos, comércios, mercados, supermercados, feiras e vendedores ambulantes de produtos e subprodutos da pesca, bem como aos comerciantes e fabricantes de petrechos utilizados em atividades de pesca e despesca.

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