STJ determina que condomínios não podem coibir a presença de pets nos apartamentos

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou na última terça-feira (14) que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação dentro das dependências.

Em publicação no Twitter, o STJ alegou que ‘nos casos em que o pet não coloque em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos, é descabida a proibição de criação de animal de estimação expressa em convenção de condomínio’.

Leonardo Mota, vice-presidente das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), destaca que o STJ apenas criou jurisprudência de umas das pautas que ocorrem no condomínio. “Na maioria dos condomínios os animais são permitidos sem problemas, desde que não perturbem a coletividade”, conta. Segundo ele, a proibição dessa natureza extrapola o direito de usufruir da unidade autônoma e gozar de seus benefícios.

Para entender o caso, os ministros do Supremo acolheram recurso da enfermeira Liliam Franco, moradora de Samambaia, cidade-satélite de Brasília. Na ocasião, a enfermeira havia sido proibida de ficar com a gata de estimação na residência devido a uma proibição prevista na convenção do condomínio onde reside. Ela entrou com a ação na Justiça em 2016. “Segurança, higiene, saúde e sossego devem ser levados em consideração para preservar o bem-estar condominial”, frisa Leonardo Mota. De acordo com vice-presidente, quando o animal não causa um sentimento de medo nem é nocivo para os moradores, não há por que a proibição, desde que a medida seja discutida em assembleia.

Porém, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo graus e, no recurso junto ao STJ, disse que a gata, considerada um membro da família, não gera transtorno nas dependências do edifício. Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição nesse caso específico de Samambaia é ilegítima, porque o condomínio onde a mulher reside não demonstrou nenhum fato concreto que comprovasse que a gata dela provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Para Daniele Barletta, advogada e síndica profissional do Grupo B&O Assessoria Condominial e Síndicos Profissionais, a decisão do STJ apenas confirmou uma cultura no sentido de ser ilegal a vedação geral e abstrata de animais em condomínio. “A partir de agora, os condôminos deverão estabelecer em seus regimentos internos regras claras para uma convivência harmoniosa entre os moradores e os pets”, pondera.

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