1º de dezembro termina o prazo para justificar ausência na última eleição

O eleitor que não votou nem justificou seu voto no dia das eleições municipais, em 02 de outubro, tem até 1º de dezembro para preencher e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) no cartório eleitoral onde ele está inscrito. O requerimento deve ser encaminhado pelo eleitor junto com a documentação que comprove que ele estava impossibilitado de comparecer no dia da votação.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. O formulário para justificativa está disponível para download no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER – MG). link:http://www.justicaeleitoral.jus.br/…/tse-requerimento-de-ju…

Também precisam justificar o voto, os brasileiros que estavam fora do Brasil durante o período. Os eleitores inscritos em zona eleitoral do exterior poderão utilizar o Sistema Justifica – mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito – disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes.

Não precisa justificar a ausência o eleitor com voto facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos). O eleitor que não fizer a justificativa, não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público, entre outras penalidades.

O Cartório Eleitora de Manhuaçu funciona na Rua Amaral Franco, centro da cidade.

Luiz Nascimento, informações TSE

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