Manhuaçu: ACIAM coleta assinaturas para projeto do MPF contra a corrupção

MPF Aciam (104)Os eleitores de Manhuaçu estão sendo convidados a assinar uma lista de apoio ao projeto “10 medidas contra corrupção”, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é recolher mais de um milhão e meio de assinaturas em todo o País para viabilizar a criação do projeto de lei de iniciativa popular que visa a fortalecer o combate à corrupção e reduzir a impunidade no Brasil.

Durante a manhã desta quinta-feira, 01/10, o Procurador da República do Ministério Público Federal em Manhuaçu, Dr. Lucas de Morais Gualtieri, participou de reunião com a presença do Presidente da ACIAM, Silvério Afonso, o Presidente da Ascon (Associação de Contabilistas) Daniel Gerhard, e o Presidente do Sindicomércio Henrique César, além dos empresários da diretoria da ACIAM Rodrigo Garcia, Valério Pena, Joacir Fortunato Marques, Lúcio Prata Pena, Marcelo Espósito, o Gerente do SESI Cat Nagib Mansur – Delano Garcia e o Presidente da Câmara de Reduto Fábio Antônio Machado.

A proposta da reunião foi explicar as medidas de combate à corrupção do MPF e também recolher assinaturas. Para isso, a Associação Comercial vai enviar material para coleta de assinaturas com as empresas associadas.

“A mobilização popular é imprescindível para viabilizar a discussão, aprovar as medidas e tornar mais rigorosa a legislação de combate à corrupção”, enfatizou o Procurador da República, Dr. Lucas Gualtieri. Ele estima que somente em Manhuaçu foram coletadas cerca de mil assinaturas até agora. No país, a campanha já superou trezentas mil adesões.

O procurador lembrou que foi de uma iniciativa como essa que nasceu a Lei da Ficha Limpa no Brasil. “As pessoas precisam acreditar que, ao unir forças, é possível tomar atitudes que mudam o País”, reforçou, acrescentando que o movimento não tem qualquer vinculação partidária.

Para deixar a assinatura, o cidadão tem que ser eleitor cadastrado na Justiça Eleitoral e precisa informar nome completo, data de nascimento, município, estado, endereço, CPF.

Silvério Afonso explica que a ACIAM apoia a iniciativa, pois é uma oportunidade de criar uma cultura de intolerância contra a corrupção. “Nós temos poucas leis e pouca punição para a corrupção no Brasil. Há grande volume de dinheiro, pouca transparência e pessoas indicadas sem competência, é um ambiente propício para a corrupção. Por isso, nós precisamos mudar o sistema, quebrar as regras do jogo e fazer regras novas para que aí sim possamos dar um passo e avançar no combate a corrupção”, afirmou.

Projeto

As dez medidas sugeridas pelos procuradores da República tratam de mudanças específicas em leis penais e processuais, que dependem de aprovação do Congresso Nacional.

As propostas incluem mecanismos para dar mais transparência ao Judiciário e ao próprio Ministério Público. Entre as sugestões, os procuradores propõem tornar crime o enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e recomendam aumentar as penas para crimes de corrupção, que também se tornaria hediondo.

Outra proposta visa reduzir o número de recursos possíveis num processo penal e ainda acelerar ações de improbidade administrativa, envolvendo desvios de recursos. Além disso, os procuradores sugerem criminalizar o caixa 2 (doação de campanha não declarada), incluindo punição para o candidato que for beneficiário.

Propostas

Veja abaixo um resumo das propostas apresentadas pelo Ministério Público:

1) Maior transparência para Judiciário e MP

– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;

– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;

– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

3) Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas

– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;

– Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.

4) Eficiência dos recursos no processo penal

– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;

– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;

– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.

5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa

– Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação.

– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;

– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos;

6) Reforma do sistema de prescrição penal

– Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.

7) Ajustes nas nulidades penais

– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;

– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;

– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado

– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.

10) Recuperação do lucro derivado do crime

– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;

– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.

As propostas estão detalhadas em www.10medidas.mpf.mp.br

Carlos Henrique Cruz

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