Manhuaçu: SAAE firma convênio para cobrar dívida de inadimplentes

saae-divida-contribuinte-protestoConsumidores inadimplentes com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhuaçu, vão passar a ter os débitos protestados. Um convênio firmado entre o Procurador Jurídico da autarquia municipal, Josué Miranda dos Reis Santos e o tabelião do Cartório de Protesto da Comarca, Jorge Eduardo Brandão Coelho, prevê o início da ação que busca a redução da dívida ativa.

O protesto será a segunda oportunidade que o inadimplente terá para quitar os débitos. Antes disso, o devedor pode resolver o problema no próprio SAAE. Perdendo a primeira chance, o devedor passará por um processo administrativo e será expedida a certidão de dívida ativa, enviada ao cartório para protesto. “Então o usuário terá a oportunidade para quitar na autarquia e antes do protesto terá a oportunidade de quitar perante o cartório para evitar o processo que não é vantajoso porque gera restrição de crédito em âmbito nacional” – comentou Josué Miranda.

Todas as dívidas constituídas no âmbito do SAAE, provenientes de tarifas das contas mensais de água e de esgoto ou eventuais multas administrativas aplicadas, por exemplo, devido a “gatos” ou ligações clandestinas, violação de um hidrômetro são passíveis de serem protestadas. O prazo de prescrição deste tipo de dívida, que envolve preços públicos, é de 10 anos. “As dívidas que têm até dez anos estão passíveis de serem cobradas. Acima disso não há como protestar ou executar, mas o usuário pode efetuar o pagamento mesmo assim pois se necessitar de alguma ligação relacionada a agua e esgoto, ele precisa estar adimplente com o SAAE” – completou.

Segundo Josué Miranda, o SAAE vem buscando alternativas para solucionar o problema da inadimplência, considerada elevada, e o protesto é a medida mais barata e eficiente. A outra alternativa é a execução fiscal, um procedimento judicial que gera custo econômico de cerca de quinze mil reais para cada ação. “É um valor extremamente alto, muitas vezes para cobrar uma dívida de quarenta, cinquenta reais, então não se justifica” – comentou Josué. O protesto, além de ser um meio barato, desonera o poder judiciário e a procuradoria jurídica do SAAE. Além disso, facilita a vida do próprio contribuinte, que não vai ter que pagar honorários advocatícios e custos processuais à justiça para poder acertar o débito.

Cobrança evita medida mais drástica

O Tabelião do Cartório de Protestos da Comarca, Jorge Eduardo Brandão Coelho, lembrou que o SAAE de Manhuaçu vem na vanguarda do tipo de autarquia no estado de Minas buscando o protesto dos créditos inadimplentes e mais uma oportunidade, menos danosa, para o devedor e usuário do serviço ficar em dia com as obrigações. No Cartório de Protesto, a Fazenda Pública não tem nenhum custo. Quando ocorre o acerto da obrigação, o contribuinte ou o devedor vai arcar com as despesas que estarão incluídas.

Após a entrada de um título no cartório para protesto, é emitida uma comunicação ou intimação para o devedor comparecer no cartório num prazo legal e providenciar o pagamento daquela obrigação. Caso ainda assim não efetue o pagamento, será registrada sua impontualidade e feito o protesto sendo a documentação devolvida ao SAAE para as demais providências legais.

O devedor, ao aproveitar a oportunidade de pagar no protesto evita uma possível medida mais drástica e mais onerosa que seria a via da execução fiscal com expropriação, penhora ou indisponibilidade de bens. “Ocorrendo o pagamento, ele se reverte como uma benesse social para todos. Quem paga em dia infelizmente tem que arcar com a despesa daqueles que não pagam porque é necessária a receita. Então, se todos estivessem em dia com as suas contas, com as suas tarifas, com os preços públicos devidos, possivelmente o ônus seria menor, evitando reajustes e sobretaxas sobre quem realmente está em dia” – concluiu Jorge Eduardo.

Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu

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