Manhuaçu: Prefeito revoga decreto que regulamentava carga horária

O prefeito Nailton Heringer revogou decreto que regulamentava a carga horária dos servidores municipais de Manhuaçu. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (18) e partiu depois dos equívocos provocados em alguns setores da Administração e devido a necessidade de ajustes na própria legislação, para que se viabilize a realização de um novo concurso público na Prefeitura de Manhuaçu.

Na manhã deste sábado, o prefeito participou do programa Show da Manhã, com o radialista Moreira Lopes, e esclareceu o porquê de tomar esta decisão. O chefe do Poder Executivo esteve acompanhado do secretário de Administração, João Batista Hott; do procurador do município, Antônio de Carvalho da Silva; e do subprocurador do município, Dângelo dos Santos Maurício.

“Queremos tranquilizar os nossos servidores. Primeiramente porque não houve aumento na carga horária de trabalho. Estamos apenas regulamentando algo que deve estar previsto até mesmo para a realização do concurso público, uma vez que firmamos TAC junto ao Ministério Público. O problema é que muita gente desinformada passa desinformação para o servidor, que acaba gerando confusão”, lamentou o prefeito.

A decisão de revogar o decreto serve também para reparar alguns pequenos equívocos constados no documento. De acordo com o prefeito, “queremos reparar tudo o que estiver errado e esclarecer para o servidor e à população tudo o que diz respeito a regulamentação da carga horária. Vamos chamar o Sindicato e quem mais for de interesse para, juntos, discutirmos uma melhor solução para o futuro do serviço público municipal. Sempre nos pautamos pela transparência de nossas ações e agora não será diferente”, completou Nailton.

Necessidade

O subprocurador do município, Dângelo Maurício, explicou a necessidade de se regulamentar a carga horária do servidor, durante a entrevista. Segundo ele, a Lei Orgânica do Município prevê que o atendimento ao público seja de oito horas no mínimo, exceto quando se exige turnos de revezamento (atendimento 24 horas, por exemplo). Além disso, o documento também prevê que o servidor deve prestar serviço de até oito horas diárias. “Diante disso, desde 2004, não há nenhuma regulamentação da carga horária concreta do servidor. Há apenas o máximo de oito horas diárias e 44 horas semanais. A partir do momento em que lidamos com ações públicas, só podemos executar quando há uma lei e esta lei não existe quando o assunto é carga horária dos servidores públicos municipais. Por isso, precisamos regulamentar esta situação. Há muito tempo há essa necessidade. Sabemos que isso gera desconforto em algumas pessoas, mas chegou o tempo para isso”, explicou Dângelo Maurício.

Concurso

Ainda de acordo com o subprocurador, para a realização do concurso público, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exige que haja a regulamentação da carga horária do servidor. “O edital de um concurso público municipal não é aprovado pelo TCE-MG se não tiver esta regulamentação da carga horária, que só pode ser efetivada através de decreto. O cidadão que for prestar o concurso deve saber qual a carga horária a ser cumprida. Hoje, os servidores sabem apenas o máximo, que é de oito horas”, concluiu.

Outro fator importante explicado pela Procuradoria Jurídica do Município é a destinação do servidor dentro da administração pública municipal. “A regulamentação da carga horária é tão importante que precisa ser bem esclarecida à população. Quando alguém presta concurso público para cargo na Prefeitura, ele deve entender que pode ser remanejado para qualquer setor onde houver a necessidade de seus serviços. Ele não presta concurso para atender Secretaria A ou B, mas sim para a Prefeitura num todo”, argumentou Dângelo.

Para entender melhor a importância desta regulamentação, o subprocurador deu o exemplo de um assistente administrativo que trabalha na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e outro que trabalha no Paço Municipal. Enquanto este deverá ter carga horária praticamente fixa, o que trabalha no setor de saúde, que não pode parar e prestará serviço em horários flexíveis, deve ter carga horária diferenciada para poder atender a demanda de atendimento ininterrupto.

Ao final da entrevista, o prefeito de Manhuaçu, Nailton Heringer, tranquilizou todo funcionalismo público municipal. “Com a revogação do Decreto 626, que regulamentava a carga horária, quero tranquilizar todos os servidores municipais de que nenhuma modificação ocorrerá na jornada de trabalho. Esclareço que a edição do Decreto seguiu exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para realização de novo concurso público de Manhuaçu, não cumprida pelos prefeitos anteriores. O diálogo com as organizações que representam os servidores continuará para que prevaleça o bom senso e o cumprimento da lei”, concluiu.

Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu – contato@manhuacunews.com.br

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