Santa Rita de Minas: imóvel às margens da BR 116 é demolido pelo DNIT

Quadro-isolado-25-300x225 Quadro-isolado-36-300x225 Quadro-isolado-45-300x225 Quadro-isolado-66-300x225O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da unidade de Caratinga, demoliu nesta quarta-feira (15/01), os fundos de um imóvel alugado onde funcionava uma padaria.  A demolição aconteceu no quilômetro 541 da BR-116, trecho do perímetro urbano de Santa Rita de Minas.

O imóvel pertence à aposentada Helena Vidal da Rocha, moradora da Avenida dos Pinheiros, centro daquela cidade. Milton Genelhú, supervisor do DNIT, em Caratinga, explicou que os fundos do comércio ocupavam a faixa de domínio da rodovia. A demolição veio, após uma decisão judicial.

“A decisão judicial ocorreu no ano passado e a Justiça e o DNIT fizeram uma notificação para a proprietária, dando a ela um prazo até o dia 4 de janeiro, para que fizesse a remoção da parte invadida da faixa. E ela simplesmente não atendeu e quando venceu o prazo, o DNIT executou o serviço por determinação da Justiça”, disse Milton.

Conforme Milton Genelhú, em 1998, quando a propriedade era construída, os donos chegaram a ser comunicados de que a obra estava invadindo a área de domínio da rodovia. À época, a obra foi embargada pelo DNIT. Porém, continuaram com a construção e o DNIT acionou a Justiça, que decidiu no ano passado pela demolição de parte do imóvel de Helena.

“Eu falei que eu quero o que é meu. O meu, vocês deixam lá. Não vai estragar o que está dentro da escritura não, porque o senhor Milton está com duas escrituras minhas. Eu quero o que é meu”, afirmou a proprietária do imóvel.

Outros imóveis próximos ao local, que estão ocupando a faixa de domínio da BR também foram notificados, de acordo com o supervisor do DNIT: “Nós temos mais alguns imóveis dentro da travessia de Santa Rita de Minas, que também desobedeceram à ordem de ocupação, e ocuparam a área da faixa de domínio. Os proprietários já foram notificados e têm um prazo para remoção. Caso não haja a retirada da área invadida, serão remetidos à Justiça, para a execução da ordem de demolição”.

O supervisor do DNIT informou que existe uma medida em relação à faixa de domínio da rodovia. A BR-116, por exemplo, tem faixa de domínio de 40 metros para cada lado a partir do eixo. Mas existem alguns trechos que são 25 metros para cada lado, como é o caso da travessia de Santa Rita de Minas. “Qualquer pessoa que quiser fazer uma intervenção às margens da rodovia, que ela procure o DNIT, para que seja feita a marcação do local exato onde será realizada a construção”, completou Milton.

 Luiz Nascimento – Fonte: www.portal.tvsupercanal.com.br – Caratinga/MG

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