Débitos com Estado podem ser pagos com condições especiais. Veja

Existe um volume grande de débitos inscritos ou não em dívida ativa. Atualmente o total de débitos de créditos tributários que Minas Gerais tem a receber é de R$ 73 bilhões.

Quem deve impostos e taxas estaduais pode aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários. Porém os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de adesão – que são diferenciados para cada tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas.

O Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.

As medidas previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários além de facilitarem o pagamento dos débitos dos contribuintes inadimplentes irão valorizar o bom pagador.

Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Eles são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas.

No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD): O contribuinte que pagar à vista os débitos vencidos do ICMS até 31 de dezembro de 2016, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou não à sua cobrança, terá um desconto de 95% nas multas e juros. Os meios de pagamento, no caso do ICMS, são: moeda corrente, adjudicação de bens, dação em pagamento, precatórios e, para os demais: moeda corrente. No caso do IPVA os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016 o contribuinte poderá pagar sem a incidência de multas e juros (o perdão é de 100% das multas e juros). Já o contribuinte que esteja inadimplente com o ITCD, o pagamento à vista terá um desconto de 15% do valor do tributo, 100% das multas e juros sobre as multas e 50% dos juros.

Além destes impostos, o Plano de Regularização também se estende a taxas vencidas até 31/12/2016. Dentre elas podemos destacar a Taxa de Incêndio, que é cobrada pelo uso do serviço de extinção de incêndios. Ela é uma taxa estadual que existe em municípios onde há a instalação do Corpo de Bombeiros Militar. (Outras taxas: Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV; Taxa Florestal; Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM; Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ.)

O contribuinte pode realizar esta negociação pelo site da Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) ou ir até uma Repartição Fazendária, fazer uma simulação de quando ele obteria de desconto e aproveitar o prazo para avaliar e fazer o pagamento da melhor forma.

Para fins de parcelamento foram estabelecidos valores mínimos de parcela, a saber: ICMS R$ 500; TGO/CGO e ITCD R$ 250; IPVA R$ 200. As demais taxas não podem ser parceladas.

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