Autorização à terceirização de vistoria veicular agora é lei em MG

Na edição do Minas Gerais do último dia 30/09, foi publicada a sanção da Lei 24.470, que viabiliza o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares. Originada do PL 1.195/23, do governador, a matéria foi aprovada na ALMG na última quinta (26).

A lei estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do chamado poder de polícia.

Nesse caso, a remuneração do serviço será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público, que será estabelecido futuramente em decreto.

Também foi alterada a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para prever que o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado das taxas de segurança pública já previstas na norma.

De acordo com mensagem do governador quando encaminhou a matéria para a ALMG, a alteração faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.

Informações Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Compartilhe

PinIt

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *