Manhuaçu perde a Agência Física da Receita Federal

Nos últimos dias, surgiram especulações por parte de algumas pessoas e preocupação ao tomarem conhecimento de uma possível mudança da Agência da Receita Federal do Brasil em Manhuaçu. Depois de muitos anos instalada no município e, desde 24 de novembro de 2016, funcionando na Avenida Eloy Werner esquina com BR 262, acesso do bairro Alfa Sul, a unidade de Manhuaçu é responsável pelo atendimento de 31 municípios, em Minas Gerais e quatro do Espirito Santo. Com a possível mudança, o contribuinte que precisar orientações ou solução algum problema mais delicado, terá de deslocar à outra cidade.

A reportagem “Cidade Total”, levantou algumas informações junto a uma pessoa, que depende do acompanhamento do órgão federal, para passar orientações e até mesmo encaminhamento, a fim de facilitar determinada burocracia. Ao ponderar sobre a importância da Receita Federal do Brasil sair de Manhuaçu, o contribuinte disse que será uma perda irreparável, pois, um órgão tão relevante e simplesmente deixar de existir no município, no final do mês de agosto.

busca por informações sobre o que irá acontecer, levou a reportagem trilhar caminhos na localização do responsável pela jurisdição de Manhuaçu. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (GV), Welington Oliveira Soares atendeu a equipe de reportagem e, logo em seguida emitiu uma nota detalhada sobre a mudança na sede da Receita Federal do Brasil, em Manhuaçu.

De acordo com Welington Oliveira Soares, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vem evoluindo em sua capacidade de atender às necessidades dos contribuintes por meio do atendimento à distância, contando com sua rede de tecnologia segura e rápida.

“Sendo assim, nos últimos anos, registramos um forte decréscimo no número de atendimentos presenciais, decorrente da migração para o atendimento eletrônico e incrementado pelas condições impostas pela pandemia Covid-19, o que reforçou a necessidade de alterar o modelo de estrutura organizacional das unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse contexto e, na vanguarda dessa remodelagem, destacamos os Pontos de Atendimento Virtual (PAV), que são parcerias entre a Receita Federal e os municípios, que tem como principal propósito facilitar o acesso aos serviços disponibilizados pela RFB de forma ampla e inclusiva, aumentando, de forma considerável, a capilaridade da nossa rede de atendimento.

Destacamos, ainda, que os Postos de Atendimento Virtual (PAV) proporcionam uma redução de custos significativa, não apenas para os contribuintes, mas também para as Prefeituras, que muitas vezes são obrigadas a arcar com despesas com deslocamento de pessoas para obtenção de serviços essenciais para o exercício da cidadania, a exemplo da inscrição e regularização do CPF”.

Estrutura de Manhuaçu será entregue do TRT

“Com relação a cessão do imóvel ocupado, atualmente, pela ARF/Manhuaçu, a Portaria conjunta Seges/SPU Nº 38, de 31 de julho de 2020, estabeleceu prazos para a atualização cadastral das informações referentes à ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União (SPIUNet). A aplicação dos parâmetros estabelecidos na mesma Portaria, para fins de atualização do referido sistema demonstrou que o imóvel ocupado pela ARF/Manhuaçu está superdimensionado para a unidade da Receita Federal, e permite um acréscimo de, pelo menos, mais 11 postos de trabalho (o dobro dos atuais 5,5 postos da Agência).

Nesse sentido, otimizar a utilização dos recursos institucionais é um objetivo estratégico seguido à risca pela 6ª Região Fiscal. Sendo assim, definimos o compartilhamento de imóveis, uma prática viável e sustentável, para combate ao desperdício e para a racionalização do uso dos bens públicos, como diretriz para nossas unidades.

A RFB possui acordo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para compartilhamento de imóveis, o que proporcionará uma economia de aproximadamente R$ 1,5 milhões, para os cofres públicos.  Da mesma forma, que ocorreu em outras cidades de Minas Gerais, em Manhuaçu, este órgão também apresentou demanda de compartilhamento com relação ao imóvel ocupado pela Agência (Manhuaçu), que já havia sido diagnosticado como superdimensionado para a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, sua área total seria insuficiente para abrigar os dois órgãos.

Assim, diante das iniciativas de compartilhamento e das novas alternativas de atendimento que vêm sendo efetivadas com sucesso no estado de Minas Gerais, entendemos como possível e razoável a devolução do imóvel da União ocupado pela ARF/Manhuaçu à SPU, para que seja entregue ao TRT.

Reiteramos que a Receita Federal não deixará de atender a região de Manhuaçu. Pelo contrário, com a criação dos Postos de Atendimento Virtual (PAV), a Receita Federal do Brasil aumentará a capilaridade e capacidade de atendimento, aos municípios de toda Minas Gerais”.

Assinado-Welington Oliveira Soares (Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil-Del. GV).

Eduardo Satil (Site Cidade Total/Parceiro do Manhuaçu News)

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