Carteira de Identidade será feita na Câmara de Vereadores de Manhuaçu

 

Após um bom tempo interrompido devido à vários fatores externos entre eles a falta de material fornecido pelo estado para a confecção do documento e recentemente a aposentadoria de um funcionário do setor de identificação dificultou ainda mais o atendimento ao público.

“Fomos pegos de surpresa pela a aposentadoria dessa servidora, que se antecipou devido à reforma da previdência e como não tínhamos outro funcionário treinado em identificação, tivemos que enviar um servidor para fazer o curso de identificação e somente após a conclusão deste curso e conseguirmos um local adequado para realizar os trabalhos que poderíamos voltar com atendimento ao público”, explicou o Delegado Regional de Manhuaçu, Dr. Carlos Roberto Souza.

A partir desta quinta-feira, dia 01/10, o atendimento ao público acontece na sede da Câmara Municipal de Manhuaçu. “Serão 60 atendimentos diários mediante agendamento, esse agendamento será realizado de forma presencial na Câmara Municipal ou na Delegacia Regional em Manhuaçu, pois devido às reformas que estamos passando, não disponibilizamos ainda de um número de telefone para este serviço”, completa o delegado.

Atendimento externo (ao público) será de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h mediante agendamento que poderá ser realizado na sede da 6ª Delegacia Regional ou na própria Câmara Municipal. Em breve disponibilizaremos número de telefone e Whatsapp para agendamento.

Documentos

A primeira via do RG (Carteira de Identidade) é gratuita e a pessoa deve levar a Certidão de Nascimento ou Casamento; 02 (duas) fotos recentes 3X4, e número de CPF. Menor de 16 anos = deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto que o(a) identifique; no caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deverá ser também exibido o termo de guardo do menor (original e cópia). Na ausência dos pais ou do representante legal, somente o juiz competente poderá deferir o direito de representação para a prática do ato, conforme disposto no art. 33, §2, da Lei nº 8.069/90

Documentos opcionais que podem ser incluídos na Carteira de Identidade
Desde que o interessado o solicite, a Carteira de Identidade poderá conter os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
A inclusão dependerá, exclusivamente, da apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.

2ª Via

Além dos documentos listados, a pessoa que for realizar a confecção da 2ª via da carteira de identidade deve apresentar o recibo de pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual no valor de R$ 74,23

Casos de isenção

Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 30 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade).

A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos, conforme previsto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.

Informações Polícia Civil

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