Manhuaçu: Irmãos brigam e morte de jovem é investigada pela polícia

A Polícia Civil segue investigando a morte de um jovem de 16 anos no Bairro Colina, em Manhuaçu, após uma briga com o irmão dele, de 20 anos. A situação foi registrada na segunda-feira, 04/03, a noite.

Inicialmente a polícia descartou a culpa do irmão mais velho no resultado e considera outros fatores para a causa da morte.

Segundo o registro da Polícia Militar, o garoto teve uma discussão durante o jantar com seu irmão. Eles começaram a brigar, trocaram socos e chutes e foram separados pela mãe, um primo e uma testemunha.

Conforme os relatos, após a confusão, o adolescente foi desfalecendo e caiu amparado pela mãe. Ele não chegou a bater com a cabeça no chão, como foi sugerido anteriormente.

O irmão mais velho foi quem acionou o Corpo de Bombeiros. O garoto foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e faleceu durante o atendimento.

De acordo com a PM, na ficha de atendimento consta apenas um pequeno corte no supercílio e a causa da morte não foi definida, constando como provável motivo,  uma parada cardiorrespiratória. “Militares do Corpo de Bombeiros relataram que durante exame preliminar não verificaram lesão na vítima. Várias pessoas dentre familiares e vizinhos, todos foram unânimes em afirmar que ocorreu apenas uma briga entre os irmãos. Também não foi verificada nenhuma evidência de queda da vítima ao solo durante a briga”.

Ainda no registro da ocorrência, a PM foi informada pela mãe que o adolescente era usuário de drogas e que acreditava que tenha feito uso imoderado de drogas nesta segunda, devido ao comportamento agressivo dele.

O irmão mais velho foi localizado e deu a mesma versão, reiterando apenas uma briga com chutes e socos recíprocos.

Exame necropsial

Como ainda não há um resultado da necropsia que pode confirmar a causa da morte e há suspeitas que o motivo seja relacionado ao uso de drogas, o Delegado de Polícia Civil Dr. Felipe de Ornelas Caldas informou que não ratificou a prisão do jovem nem na lesão corporal seguida de morte.

“Após análise detida dos depoimentos e declarações não nos convencemos de que houve um crime preterdoloso, com dolo na ação de lesionar e culpa no resultado morte. É certo que estamos diante de lesão corporal dolosa na ação e não há certeza se a morte pode ser atribuída ao jovem a título de culpa (culpa no resultado)”, pontuou.

Informações Polícias Militar/Civil/Bombeiros

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