Últimos dias para negociar fatura em atraso com condições especiais

Clientes que possuem contas em atraso há mais de 30 dias com a Energisa podem negociar o débito com condições especiais até a próxima sexta-feira, 29 de dezembro. As vantagens estão sendo oferecidas para clientes residenciais, comerciais, industriais e rurais de baixa tensão da área de concessão da Energisa. Os benefícios vão desde à isenção total ao parcelamento em até 12 vezes, além da redução dos juros.

“Essa é mais uma oportunidade para os nossos clientes negociarem as contas em atraso com condições especiais, facilitando o pagamento de dívidas e evitando contratempos. A negociação garante a exclusão do nome do devedor da lista dos órgãos de proteção ao crédito e evita a suspensão do fornecimento de energia”, explica Luciano Lima, gerente de Serviços Comerciais da Energisa.

O responsável pela Unidade Consumidora deve comparecer à agência de atendimento presencial e apresentar os seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF e a conta de energia elétrica ou o número do medidor.

Mantenha sua conta em dia. Compareça à Agência ou Posto de Atendimento mais próximo e aproveite as facilidades. O cliente também pode acessar a Agência Virtual da Energisa em www.energisa.com.br e clicar no ícone ‘Negociação’.

Lembre-se: a Energisa está disponível 24 horas por dia para atendê-lo. Pelo Call Center 0800 032 0196, pelas redes sociais Facebook e Twitter e pelo site www.energisa.com.br.

 

Formas de pagamento

Condições especiais

Contas vencidas há mais de 2 meses com pagamento à vista

Isenção total de todas as taxas.

Contas vencidas há mais de 30 dias com pagamento parcelado em 3 vezes e primeira parcela à vista

 

Isenção total de juros, Mora, Correção. Multa de 2%.

Contas vencidas há mais de 30 dias com pagamento parcelado em 6 vezes e primeira parcela à vista

 

Sem isenção de juros, multa ou correção até a data da repactuação, e parcelamento com juros de 0,5% ao mês.

Contas vencidas há mais de 30 dias com pagamento parcelado em 12 vezes e primeira parcela à vista

 

Sem isenção de juros, multa ou correção até a data da repactuação, e parcelamento com juros de 1% ao mês.

Em condições normais, a quantidade máxima de parcelas é 6 com juros de 1%.

 

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