Educação divulga vagas para designação na rede municipal de Manhuaçu

vagas-manhuacuA Secretaria de Educação de Manhuaçu divulgou na quarta-feira, 22/02, edital nº 002/2017 para designação de profissionais da área de educação na rede municipal de ensino.

As vagas são: 36 vagas para Professor 1; 43 vagas para monitor; 02 para pedagogo; 16 para servente escolar; 04 para auxiliar de biblioteca/secretaria; professor II – Língua Portuguesa – 20 aulas (10 aulas EM Eny Alves Nogueira + 10 aulas EM Rita Clara Sette); professor II – Matemática – 30 aulas (EM Rita Clara Sette professor II – Matemática – 5 aulas (EM Eny Alves Nogueira); professor II – História – 25 aulas (19 aulas EM Eny Alves Nogueira + 06 aulas EM Rita Clara Sette);  professor II – Geografia – 18 aulas (EM Eny Alves Nogueira); professor II – Ciências – 22 aulas (18 aulas EM Eny Alves Nogueira + 04 aulas EM Rita Clara Sette);  professor II – Ensino Religioso – 18 aulas (06 aulas EM Eny Alves Nogueira + 12 aulas EM Rita Clara Sette).

Os interessados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Frederico Dolabela, nº 364, centro de Manhuaçu, MG nos seguintes dias e horários:

CARGO DIA HORARIO

PROFESSOR I 23/02 – QUINTA FEIRA 8h

MONITOR 24/02 – SEXTA FEIRA 8h

PEDAGOGO 24/02 – SEXTA FEIRA  13h

SERVENTE ESCOLAR 23/02 – QUINTA FEIRA 16h

AUX BIBLI./SECRETAR. 24/02 – SEXTA FEIRA 14h

TODAS AS ÁREAS PROFESSOR II –  23/02 – QUINTA FEIRA 13h

CRITÉRIOS

A escolha se dará observando a seguinte ordem de prioridade:

I – candidato concursado para a função a qual pleiteia e ainda não nomeado, obedecida a ordem de

classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do

Concurso;

II – candidato não concursado, mas habilitado.

III – candidato não habilitado, mas autorizado.

Parágrafo único – Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere

o inciso II e III, os mesmos serão classificados da seguinte forma:

  1. a) Maior tempo de serviço na função;
  2. b) Maior tempo de serviço no município;
  3. c) Maior idade.

A contratação de professor não habilitado só ocorrerá se no momento da contratação não se apresentar candidato habilitado, porém deverá apresentar o Comprovante de Autorização Profissional – CAP

No ato da contratação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e 2 (duas) cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor na SMEM e RH da Prefeitura Municipal:

I – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, de acordo com o cargo pretendido:

  1. a) Servente Escolar – 5º ano do Ensino Fundamental
  2. b) Professor Regente de Aula – Licenciatura Plena no conteúdo pretendido
  3. c) Professor Regente de Turma – Pedagogia ou Normal Superior ou Normal Médio
  4. d) Monitor (para atuar em creches) – Ensino Médio
  5. e) Auxiliar Secretaria/Biblioteca – Ensino Médio
  6. f) Pedagogo – Pedagogia

II – certidão de tempo de serviço, se houver;

III– documento de identidade – RG;

IV – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;

V – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VI – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;

VII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

VIII – Atestado Médico, comprovando estar em perfeitas condições físicas mentais para exercer a função pleiteada;

IX – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela SMEM no ato da contratação:

  1. a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
  2. b) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
  3. c) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação;
  4. d) declaração de bens;
  5. e) Comprovante de residência atual.

X – Certidão de Nascimento ou casamento.

Nenhum candidato poderá ser contratado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

A SMEM fornecerá o formulário para preenchimento, obrigatório, de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos, no ato do contrato.

Estão dispensados de apresentar os documentos acima solicitados os candidatos que foram contratados temporariamente no mês de janeiro de 2.017.

Informações com o Portal Caparaó/Prefeitura de Manhuaçu

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