O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima quinta-feira, 07/07. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 23 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado que, adotando essa medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante”.
Para Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes. “Apesar de não haver estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos diversas situações e relatos falando sobre a causa do acidente ter sido a falta de visibilidade. Então, acreditamos que o aumento da visibilidade do veículo vai contribuir para a redução dos acidentes”, diz.
Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.
Legislação
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.
Luiz Nascimento
VEJA O TEXTO DA LEI
LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250.
I – ……………………………………………………………………………….
1- b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; …………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º (VETADO).
Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes – Bruno Cavalcanti de Araújo
Luiz Nascimento