Vida e Saúde: Justiça determina que médico receba o triplo por parto normal em relação à cesariana

Campeão mundial em cesarianas – cirurgia que triplica o risco de morte materna -, o Brasil vive um momento em que tem se voltado cada vez mais a atenção pela forma como os bebês vêm ao mundo no país. Em julho deste ano começou a vigorar a resolução normativa 368, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que condiciona a remuneração dos médicos pela realização de uma cesariana mediante justificativa para a realização do procedimento cirúrgico. Agora, a Justiça Federal determinou nesta terça-feira (01/12) que os planos de saúde paguem honorário médico três vezes maior em casos de parto normal, em comparação com as cesáreas.

Na rede privada, a incidência de cesarianas no país chega a 84,6% frente a uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de apenas 15%. O Brasil também está entre os 10 países do mundo com as maiores taxas de prematuridade.

A decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a ANS pedindo a implementação de uma série de medidas por parte da agência para tentar reduzir o índice de cesáreas na rede privada.

A sentença prevê ainda que a ANS crie indicadores e notas de qualificação para as operadoras de planos de saúde e hospitais de acordo com as iniciativas dessas empresas, na tentativa de reduzir o número de cesarianas e adotar práticas humanizadas na realização do parto. A agência terá ainda de obrigar operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstetras e obstetrizes no parto ou em seu acompanhamento.

Informação é o primeiro passo para uma boa experiência no parto

Outras três medidas foram incluídas na determinação judicial, mas já vinham sendo praticadas pelas ANS desde julho: o uso, pelos médicos, do partograma como condição para que a remuneração seja efetivada; a divulgação, por parte das operadoras, das taxas de cesárea; e o fornecimento do cartão da gestante para todas as pacientes.

www.saudeplena.com.br

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