Manhuaçu: “OAB Legal é destaque em programa de rádio

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Na Rádio Manhuaçu: Marcelo Costa, Drs. Joventino, Vagner e Alex, Moreira Lopes

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Na saída da emissora: Luiz Nascimento (Manhuaçu News/Rádio Manhuaçu, Drs. Vagner, Alex, repórter Eduardo Satil (Rádio Manhuaçu) e Dr. Joventino

Na manhã do sábado, 14/12, o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos, e o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso da subseção, Wagner Alves Caldeira, participaram do programa de entrevista “OAB LEGAL”, apresentado pelo radialista Moreira Lopes, na rádio Manhuaçu AM 710. Eles debateram a morosidade da justiça, a advocacia dativa e a importância e indispensabilidade do advogado como protagonista da Justiça e da pacificação social. O advogado e ex-presidente da subseção, Joventino Ribeiro da Silva acompanhou o programa, nos estúdios da rádio.

Para Wagner Alves Caldeira “o debate de temas como os discutidos hoje fazem com que a sociedade conheça realmente o que está acontecendo nos bastidores da justiça brasileira. É imprescindível que os cidadãos saibam os motivos da demora no julgamento de seus processos. A culpa sempre recaiu sobre os advogados. No entanto, agora a OAB quer esclarecer a todos o que leva um processo que deveria ser julgado com rapidez, se arrastar por anos aguardando julgamento. A atual diretoria da OAB Manhuaçu tem se mobilizado no sentido de cumprir com o seu papel institucional, informando e desenvolvendo ações efetivas em favor da sociedade e da advocacia”, ressaltou.

De acordo com Alex Barbosa de Matos “o advogado é o verdadeiro protagonista da justiça. Sem ele, a justiça não existe e, na condição de pacificador social, é dever do advogado, garantir aos cidadãos, indistintamente, os seus direitos, cumprindo o seu papel constitucional. Por isso, é importante que a sociedade seja esclarecida a respeito das causas da morosidade da justiça. Sem dúvida, o acúmulo e a demora no julgamento de milhares de processos contribuem decisivamente para a ocorrência diária de injustiças”, citou.

Ele ponderou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais precisa entender que a justiça está sucateada e sufocada com milhares de processos nas comarcas que integram a OAB Manhuaçu. Além disso, ele destacou que o número de juízes e servidores é insuficiente para atender a crescente demanda. “A cúpula do poder judiciário mineiro precisa entender que a Justiça é tão essencial para a sociedade quanto a saúde, educação, segurança e outras áreas públicas fundamentais. O Tribunal de Justiça e o Estado de Minas Gerais devem buscar, efetivamente, aparelhar e melhorar a estrutura existente na justiça de primeira instância. O serviço judiciário, como essencial à pacificação dos conflitos sociais, deve ser prestado de forma eficiente, com qualidade e em prazo razoável”, pontuou.

O presidente da OAB Manhuaçu ressaltou também durante a entrevista que a decisão da presidência da OAB/MG de rescindir o convênio dos dativos será comunicada a direção do foro de cada comarca, através de ofício padrão, a ser disponibilizado pela diretoria da seccional. Também será paralisada, por prazo indeterminado, a atuação dos advogados dativos em todo Estado de Minas Gerais. “A decisão tomada pelo presidente Luís Cláudio, tem o nosso integral apoio e demonstra que a OAB/MG não permitirá mais que os advogados dativos assumam efetivamente o peso da omissão e descaso do Estado de Minas Gerais na defesa das pessoas menos favorecidas economicamente. É necessário que os advogados dativos compreendam este posicionamento, porque eles são os maiores prejudicados. Muitos deles não conseguiram receber os honorários que lhe foram fixados até hoje”, destacou.

É momento da advocacia se unir. “Não podemos nos esquecer de que os serviços prestados pelos advogados dativos não beneficiam apenas o juridicamente hipossuficiente, mas toda a sociedade, ante a lacuna da prestação direta da assistência judiciária pelo Estado de Minas Gerais, que não se desincumbe em instalar em todas as comarcas, núcleos da defensoria pública estadual, conforme previsto na Constituição federal e estadual”, finalizou.

Assessoria de Comunicação / OAB Manhuaçu

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