Mudanças no Código de Trânsito já estão em vigor

Popularmente chamada de Nova Lei de Trânsito, as alterações nas normas de tráfego e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começam a valer hoje no Brasil. Dentre as principais mudanças, o aumento para 10 anos no prazo de validade do documento. Em breve, haverá até desconto para quem optar por receber as multas on-line.

Sobre o prazo estendido, é preciso ficar atento. Só vale para exames médicos a partir de 12 de abril. “Ou seja, os documentos de habilitação já emitidos vão acompanhar a validade nele inserido”, explica Flavia Portes Teixeira Camargo, chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG.

Outra importante mudança é com relação à suspensão da CNH após infrações. Atualmente, a habilitação é cancelada quando são atingidos 20 pontos em 12 meses. Agora, o limite será de 40, salvo algumas exceções (veja abaixo).

Ainda sobre as autuações, os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). “O proprietário do veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre as infrações de trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto. O sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos”, informou o Detran, por nota.

Nas blitze, também mudanças. O porte da CNH, em meio físico ou digital, será dispensado quando, no momento da operação, for possível ter acesso ao sistema para verificar a habilitação do condutor.

Atualmente, Minas Gerais tem uma frota de 12 milhões de veículos, segundo dados do Denatran. “O Detran criou uma cartilha para que tenhamos um trânsito mais seguro, com menos acidentes, menos mortes, com as leis sendo respeitadas, porque isso é onde buscamos chegar”, disse o diretor do órgão no Estado, delegado Eurico da Cunha Neto.

Veja as principais mudanças no CTB:

Maior limite de pontos na CNH
– 40 pontos: 1 ano sem cometer infrações gravíssimas
– 30 pontos: 12 meses com uma infração gravíssima
– 20 pontos: 12 meses com 2 ou 3 infrações gravíssimas
Atenção: motoristas profissionais terão sempre o limite de 40 pontos, independentemente das infrações

Validade
A periodicidade para a realização de exames médicos muda conforme a idade do condutor:
– Menos de 50 anos: renovação da CNH a cada 10 anos
– Idade igual ou superior a 50 anos, mas inferior a 70 anos: renovação a cada 5 anos
– Igual ou superior a 70: renovação a cada 3 anos

Farol em rodovias
– À noite: devem ser mantidos sempre acesos
– Durante o dia: acesos dentro de túneis e em situações de chuva e neblina
– Motos e transporte coletivo: faróis acesos dia e noite

Exame toxicológico obrigatório
– Não realizar o teste, 30 dias após o vencimento, será infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses

Transporte de crianças
– Com até 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metro de altura: só banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado (cadeirinha), considerando idade, peso e altura. O descumprimento configurará multa gravíssima, de R$293,47 e sete pontos na habilitação

Motocicletas: crianças com menos de 10 anos não poderão ser transportadas na garupa. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir

Conversão automática de multa em advertência
– Antes, a conversão deveria ser solicitada pelo condutor. Agora, ela acontece de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra autuação em 12 meses

Habilitação
– Aula noturna: hoje, o candidato tem que realizar o treinamento. Com as novas regras, essa obrigatoriedade deixa de existir

Ciclistas
– Passa a ser infração gravíssima o ato de não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas, e grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas

Todas as alterações podem ser consultadas na Lei nº 14.071/2020

Fonte: Hoje em Dia/ Agência Brasil

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