A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (FETRAM) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para suspender o direito de idosos com idade entre 60 e 64 anos de usar o serviço sem pagar a passagem.
Uma Lei Municipal de Manhuaçu estendia o direito para essa faixa de idade. No entanto, o Estatuto do Idoso mantém o direito ao benefício apenas para pessoas acima de 65 anos.
Informações Portal Caparaó