Ritos processuais de audiências virtuais são definidos entre a OAB e a Justiça Federal em Manhuaçu

A Ordem dos Advogados do Brasil – 54ª Subseção – Manhuaçu participou na semana passada de uma videoconferência com a direção da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Manhuaçu-MG de modo a viabilizar uma discussão mais ampla dos protocolos necessários para a realização de audiências virtuais na Justiça Federal em Manhuaçu.

O encontro foi conduzido pelo Juiz Federal Dr. Flavio Bittencourt de Souza com a participação do Presidente da 54ª Subseção Dr. José Paulo Hott. Ainda participaram da reunião, o Vice-presidente da Subseção Dr. Glauber Vidal e os membros da Comissão de Direito Previdenciário, Dr. Wallace Miranda e Dr. Arnaldo Davidson Cardoso Pereira. A reunião foi organizada pelo Diretor de Secretaria da Justiça Federal de Manhuaçu, Dr. Iran Ivanei Pereira Almeida.

Na primeira parte, o Juiz Federal Dr. Flavio Bittencourt de Souza apresentou relevantes números mesmo diante do trabalho remoto. No primeiro semestre deste ano, foram 2.739 sentenças e decisões entre Janeiro e Junho. No entanto, mais da metade desse número já foi no período da pandemia: Março a junho/2020: 1.462

Outros números relevantes são:

Processos aguardando realização de perícias: 504

Total de perícias agendadas (julho e agosto): 200

Média de distribuição mensal: 400 processos

R.P.V.s /precatórios expedidos em 2020: 448

Total de processos em tramitação:

TRAM: 8.988

TRAJ: 5.775

Durante a videoconferência, o Dr. Flavio Bittencourt de Souza salientou ainda os desafios a serem enfrentados no momento atual em razão da pandemia pelo novo Coronavírus – COVID 19, no que se refere às perícias médicas, audiências e atendimento presencial.

Soluções

No encontro, o magistrado apresento uma proposta de soluções para que se obtenha prestação jurisdicional em tempo razoável e atendendo anseio dos jurisdicionados.

Considerando os princípios que regem ações que tramitam perante o Juizado Especial Federal, visto que são demandas em tese, de baixa complexidade e, com base no artigo 464, § 3º do CPC, as ações que discutem benefícios por incapacidade, a prova pericial dar-se-á de forma simplificada, ou seja, a parte será intimada a apresentar documentação médica complementar com data posterior ao ajuizamento da ação. Assim, os peritos designados, realizarão exame técnico simplificado com base na documentação apresentada.

Já em relação às aposentadorias por idade dos rurícolas (segurados especiais) ficou autorizada a demonstração dos fatos alegados através de arquivo de imagem, áudio e vídeo coletados pelo próprio advogado da parte.

O entendimento também foi consubstanciado no parecer número 00121/2016 da AGU e Procuradoria-Geral Federal, o qual em âmbito administrativo dispensa a entrevista, bem como depoimento de testemunhas, sendo a condição atualmente de segurado especial comprovada através auto declaração, conforme Ofício-Circular Nº 46 DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019 e de igual modo a Nota Técnica Conjunta do Centro de Inteligência das Seções Judiciárias do Paraná nº. 01/2020, que possibilita a dispensa de prova oral em juízo para comprovação de atividade rural.

Nesse sentido, considerando que aquele que de qualquer forma participar do processo deverá comporta-se com boa-fé e lealdade processual, bem como visando o andamento dos feitos durante o período de pandemia, as partes de processo já em curso serão intimadas à apresentarem o depoimento pessoal e depoimentos das testemunhas em arquivo de áudio e vídeo para apreciação do juízo.

O procedimento não resultará em prejuízos. As partes poderão optar por sessão presencial, porém ficarão adstritas à disponibilização de pauta ou retorno das atividades judiciais presenciais.
Durante a videoconferência, a OAB também fez várias sugestões para aprimoramento do procedimento e do protocolo das audiências virtuais.

A direção da 54ª Subseção de Manhuaçu e da Comissão de Direito Previdenciário, primando pela efetiva prestação jurisdicional e melhor interesse dos jurisdicionados, concordou com as medidas, visto que se encontram em sintonia com os princípios processuais e constitucionais norteadores do processo.

Outro ponto importante é que os processos físicos serão digitalizados e migrados para o PJE para fluência e andamento dos feitos.

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