PC divulga queda de registros de violência contra crianças e adolescentes

Em meio à pandemia, os dados de violência contra crianças e adolescentes em Minas Gerais acendem um alerta na Polícia Civil. Desde meados de março, quando se iniciou o distanciamento social, os registros de ocorrências de violência contra crianças e adolescentes sofreram queda expressiva.

Em Minas Gerais, nos primeiros vinte dias do mês de abril, a queda foi de mais de 56% e, em Belo Horizonte, a redução ultrapassa os 80%, se comparadas ao mesmo período de 2019.

Os dados são referentes aos crimes de lesão corporal, maus-tratos, estupro, estupro de vulnerável e os crimes relacionados com produção, divulgação, venda ou transmissão de cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos de idade.

Os registros de ocorrências em relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes em Minas Gerais estão em contínua redução. Em janeiro de 2019, foram 1044 casos, enquanto em janeiro de 2020, foram 835. Uma redução de 20,02%. Em fevereiro, a queda foi de 13,63% e, em março, de 35,85%, em relação aos dados de 2020.

Segundo a chefe da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente, delegada Elenice Cristine Ferreira Batista, os dados precisam ser analisados com cautela. “Não devemos comemorar a diminuição dos registros, pois, podemos estar vivendo uma fase de subnotificação dos casos. Nessa fase de pandemia, muitas vezes as crianças e adolescentes, o dia todo em casa, acabam ficando mais vulneráveis por estarem em contato com os próprios abusadores, sem acesso a órgãos de vigilância como a escola, por exemplo, e muitas vezes dependem de seus representantes legais para procurarem uma unidade policial. Por isto, a importância de se divulgar os canais para denúncias, assim qualquer pessoa que tenha conhecimento da prática desses crimes pode acionar os órgãos competentes”, explica.

A delegada ainda esclarece que a Polícia Civil de Minas Gerais continua trabalhando no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, e que para cumprir as exigências de órgãos de saúde, para evitar aglomerações e a transmissão da Covid-19, foram feitas adaptações no atendimento.

“Temos, diariamente, uma equipe de permanência para atender as situações de flagrante ou pessoas que desejam registrar ocorrências. Estamos realizando agendamentos para que as pessoas, principalmente as crianças, possam ser atendidas com horário marcado. Em todo o estado, as denúncias podem e devem ser feitas. Para isso, temos o Disque 100, e em BH é possível agendar pelo telefone da Delegacia Especializada no número (31) 3228-9000, além do 190, em casos de flagrante.”, detalhou.

A titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, delegada Renata Fagundes Ribeiro faz ainda algumas ponderações. “Quando as pessoas estão casa, em meio a uma pandemia e muitas vezes também com problemas financeiros, é difícil ter autocontrole e saber lidar com o estresse. É muito difícil ficar em casa sem poder sair, e com crianças em casa é muito pior. Se a situação é difícil e tensa para os adultos, imagine para crianças, que não entendem bem o que está acontecendo e também ainda não sabem muito bem nomear ou demonstrar o que realmente sentem”, ressalta.

Renata complementa dizendo que é preciso uma dose extra de paciência e empatia para lidar com as crianças, principalmente na situação que estamos vivendo. “Para educar, precisamos manter nosso autocontrole e, em meio a todas as dificuldades e desafios, o afeto deve sempre prevalecer”, completa.

Sinais e consequências da violência

As consequências e traumas causados nas crianças e adolescentes vítimas de violência variam de acordo com o tipo de violência sofrida, a idade, características individuais, estrutura familiar e de apoio, relação com o agressor e suporte após o relato (denúncia). No intuito de minimizar os danos causados por uma experiência traumática de violência, a PCMG adota a escuta especializada, como explica a psicóloga e Analista da PCMG Lusia Jaqueline de Araújo. “Seguimos o protocolo e as diretrizes da lei 13.431 de 2017, visando sempre a proteção integral desses indivíduos, levando em consideração sua situação de pessoa em desenvolvimento”, esclarece.

Ainda de acordo com Lusia, as crianças e adolescentes vítimas de violência podem apresentar traumas como compulsões e distúrbios alimentares, sentimentos de desesperança e insegurança, apatia e isolamento, comportamentos violentos e agressividade, percepção distorcida do mundo e da realidade e depressão e ideias de suicídio.

A psicóloga explica ainda que devemos estar atentos aos sinais que a crianças e adolescentes podem apresentar por estarem sofrendo algum tipo de violência. “Podemos listar entre os sinais mais comuns as mudanças de comportamento, proximidades excessivas, comportamentos infantis repentinos, silêncio predominante, mudanças de hábito súbitas, comportamentos sexuais, traumatismos físicos, enfermidades psicossomáticas, negligência e a frequência escolar”, exemplifica.

Como denunciar

As pessoas que tiverem notícias de crimes contra crianças e adolescentes devem denunciar. A denúncia pode ser anônima pelo 181, ou pelo Disque 100, conhecido como Disque Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia em âmbito nacional, recebendo e encaminhando as denúncias para os órgãos responsáveis. Além disso, em situações de flagrante, é possível ligar 190, para que a Polícia Militar compareça ao local.

Para registrar diretamente na Polícia Civil, em Belo Horizonte, há a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, que está fazendo os agendamentos pelo telefone 3228-9000. Os endereços e telefones de todas as unidades da Polícia Civil estão disponíveis no site www.pc.mg.gov.br.

Os crimes

Os dados apresentados referem-se a diversos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dentre eles, o crime de lesão corporal apresenta o maior número de registros em Minas Gerais: 426 casos nos primeiros vinte dias de abril de 2019, e 213 em 2020. Em Belo Horizonte, também entre 1º e 20 de abril de 2019, este número foi de 43 e apenas 11 registros de lesão corporal no mesmo período de 2020.

O crime de lesão corporal praticado contra crianças tem pena de detenção de três meses a um ano e pode ter agravantes.

Também figura entre os crimes que apresentaram queda nos registros, maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, que se caracteriza por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. A pena é de detenção, de dois meses a um ano, ou multa; mas pode chegar até 12 anos de reclusão se resultar em morte.

Os crimes de estupro e estupro de vulnerável têm penas que podem variar de seis a 30 anos de reclusão. Os outros crimes estão relacionados com pedofilia, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 240, 241 e 241-A, sendo eles:

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.

Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Confira a animação da campanha das redes sociais: https://www.youtube.com/watch?v=Kb-ey2STSV0

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