Procon Manhuaçu condena empresa de internet por falha na prestação de serviço

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Manhuaçu condenou uma empresa de internet de banda larga do município a indenizar uma cliente por cobranças indevidas.

A reclamante foi até o órgão de defesa do consumidor de Manhuaçu alegando que a prestadora de serviço teria fornecido acesso à internet com velocidade inferior à contratada, indisponibilidade da conexão de internet por período aproximado de 60 dias e cobrança de multa ao consumidor em caso de rescisão contratual.

Perante as alegações, o Procon intimou representante da empresa para prestar esclarecimentos que elucidassem o caso. Ocorre que, embora tenha comparecido à audiência de conciliação, a empresa deixou de formular defesa escrita, contestando o pedido.

Por isso, deixando a reclamada de oferecer resposta em tempo legal, foram considerados verdadeiros os fatos alegados pela cliente. “É inequívoca a falha na prestação dos serviços de internet de banda larga, que deveriam estar disponíveis em tempo integral e na velocidade contratada, conforme previsto no Marco Civil da Internet”, considerou o coordenador do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos.

Ainda em decisão, o Procon declarou inexigível os débitos cobrados referentes às faturas dos meses em que os serviços não foram prestados pela empresa, com a restituição dos valores, imediatamente, com a incidência de juros. Além disso, declarou rescindido o contrato firmado pelas partes, sem incidência de multa.

Em caso de não cumprimento da decisão, a empresa poderá sofrer multa de até R$ 30 mil.

Informações SCS – Prefeitura de Manhuaçu

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