Prefeitura de Luisburgo esclarece sobre projetos reprovados na Câmara

A Prefeitura Municipal de Luisburgo esclarece que o envio dos Projetos de Lei Complementar, dispondo sobre a transformação de funções temporárias e de cargos comissionados, motivou-se no posicionamento da Promotoria de Justiça de Manhuaçu, e no Acórdão n.º 428/2018, do Tribunal de Contas da União, os quais orientaram o Município a destinar as funções próprias de Programas do Governo Federal ao preenchimento por Concurso Público, evitando-se contratações temporárias nesses casos.

Todavia, a Prefeitura discorda do fundamento utilizado pelos Vereadores que votaram contra os Projetos de Lei citados, pois a transformação de funções em cargos efetivos, tem como consequência a obrigatoriedade destes serem providos por meio de Concurso, destinado a qualquer interessado, conforme prevê o art. 37, inc. II, da Constituição, que tem caráter impositivo, sendo desnecessário constar dos Projetos essa informação.

A Prefeitura, por fim, lamenta a reprovação dos referidos Projetos de Lei, pois ficará impedida de abrir Concurso Público para tais funções, mas reafirma o seu respeito às decisões políticas da Câmara Municipal de Luisburgo, em observância ao princípio da independência dos Poderes; e alerta a todos os Vereadores para que tenham a consciência das consequências dessa decisão, uma vez que causará prejuízo à população atendida por esses serviços.

Informações Prefeitura de Manhuaçu

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