Saiba tudo o que fazer para tirar documento para pilotar ciclomotor (cinquentinha)

O interessado em obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), deve ser aprovado em exame psicológico e de aptidão física e mental, conhecimento de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular. Os pré-requisitos necessários para iniciar o processo de obtenção da ACC, são:

Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
Saber ler e escrever;
Possuir documento de identidade ou equivalente;
Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Possuir comprovante de residência.

LEGISLAÇÃO:

Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004
Resolução nº 572, de 16 de dezembro de 2015
Resolução nº 778, de 13 de junho de 2019
ORIENTAÇÕES:

1ª Etapa – INSCRIÇÃO

O interessado à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) deverá preencher o formulário de inscrição inicial e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. O cadastro também pode ser feito pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito em Belo Horizonte, na Ciretran das cidades do interior, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O candidato tem 1 ano para concluir o processo para obtenção da ACC, a contar da data da inscrição. Se o tempo exceder a 12 meses e o candidato não tiver concluído o processo, é necessário reiniciá-lo. Clique aqui para saber mais sobre o reinício do processo.

VALOR:

Inscrição para Primeira Habilitação: R$ 71,86.

ACESSE:

Formulário de Inscrição Inicial

2ª Etapa – EXAMES PSICOLÓGICO (PSICOTÉCNICO) E DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (EXAME MÉDICO)

O exame médico e o psicotécnico podem ser agendados pelo telefone da Clínica que consta na taxa de inscrição inicial, ou pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito em Belo Horizonte, na Ciretran das cidades do interior, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O candidato não poderá escolher o local em que fará o exame, mas poderá escolher data e horário, conforme disponibilidade das clínicas. O agendamento deverá ser feito por meio do número de telefone impresso no Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O Artigo 39 do Decreto 44546/2007 regulamenta a distribuição imparcial e aleatória das solicitações de exames, por meio de divisão equitativa. A taxa dos exames médico e psicotécnico, devem ser pagas na clínica, em dinheiro, no dia do exame. Ainda na clínica, será tirada a foto do candidato, que constará na Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). O resultado dos exames é informado no mesmo dia ao candidato, assim como o motivo de reprovação, caso aconteça. Se considerado apto, o candidato poderá escolher um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado pelo Detran-MG, para iniciar as aulas de legislação.

Obs.: Caso o candidato não possa comparecer à clínica na data agendada, este poderá marcar uma nova data, sem que seja necessário qualquer pagamento adicional.

ATENÇÃO: Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental (exame médico), ressalvados os casos previstos no §4° do art. 147 e art. 160 do CTB. O exame psicológico (psicotécnico) deverá ser realizado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Carteira de Identidade atualizada ou documento equivalente (com CPF) conforme a lei 12.037/2009 (original);

Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de endereço recente* (Original)

*O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de residência (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.

VALOR:

Exame Médico: R$ 169,28 (Deve ser pago na clínica, em dinheiro).
Exame Psicotécnico: R$ 169,28 / Repetência do exame psicotécnico: R$ 67,71 (Deve ser pago na clínica, em dinheiro).

ACESSE:

Centros de Formação de Condutores credenciados ao Detran-MG

3ª Etapa – CURSO TEÓRICO TÉCNICO

O Curso Teórico Técnico (Curso de Legislação) é obrigatório e o candidato deverá cursar no mínimo 20 horas/aula sobre a legislação de trânsito. Para acesso do candidato às aulas, cada CFC conta com o controle de acesso biométrico. Após o término do curso, o candidato deve efetuar o pagamento do DAE da Prova de Legislação e fazer o agendamento do exame.

ATENÇÃO: Candidatos à obtenção da ACC poderão, até o dia 16 de setembro de 2020, fazer a prova de legislação sem se submeter às aulas teóricas.

VALOR:

O valor das aulas é estipulado por cada CFC.

4ª Etapa – PROVA DE LEGISLAÇÃO

O agendamento da data da prova, assim como a emissão do DAE, poderão ser feitos pelo candidato no site do Detran-MG, ou pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito em Belo Horizonte, na Ciretran das cidades do interior, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Será emitido um comprovante de agendamento contendo dia, horário e local em que o exame será realizado. O candidato poderá escolher dia, local e turno de realização da prova, mas não o horário. Para ser aprovado no exame de Legislação, a pontuação do candidato deve ser igual ou superior a 11 pontos. É possível consultar o resultado no site do Detran-MG.

Cancelar agendamento: Caso o candidato deseje mudar a data da prova, deverá comparecer ao Detran/Ciretran e solicitar o cancelamento em até 48hs úteis antes da data da prova.

Reagendamento: O candidato poderá agendar uma nova data para fazer a prova, 24h após o cancelamento. O reagendamento pode ser feito pelo site.

Candidato reprovado: Se reprovado, o candidato poderá realizar novo exame após 5 dias.

A remarcação poderá ser feita a partir de 2 dias úteis da reprovação, mediante o pagamento de novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Candidato ausente: O candidato que não comparecer à Prova de Legislação, pode marcar um novo exame, após o pagamento de novo DAE.

VALOR:

Exame de Legislação ou Repetência: R$ 71,86.

ACESSE:

DAE – Exame de Legislação
Agendar Exame de Legislação
Consultar o Resultado do Exame de Legislação
5ª Etapa – CURSO DE PRÁTICA VEICULAR
Para obtenção da ACC, é necessário fazer no mínimo 5 horas/aula, sendo 1 hora/aula no período noturno.

*Após aprovação na prova de legislação, o candidato deve efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) antes de iniciar as aulas práticas.

ATENÇÃO: Candidatos à obtenção da ACC poderão, até o dia 16 de setembro de 2020, fazer a prova de direção veicular sem se submeter às aulas práticas. Caso não seja aprovado na primeira tentativa, o candidato deverá fazer o curso antes de marcar a data de um novo exame. *Nesse período, não é necessário efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).

VALOR:

Expedição de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV): R$ 53,90.

6ª Etapa – EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR

Para agendamento do exame prático de Direção Veicular, é necessário efetuar o pagamento do DAE do Exame de Direção. O exame é marcado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) e o dia, horário e local de realização da prova é escolhido pela Delegacia de Trânsito de cada cidade.

Candidato reprovado: Se reprovado, o candidato poderá realizar novo exame após 5 dias. O agendamento deverá ser feito no CFC, na semana seguinte à semana da reprovação, mediante o pagamento de novo DAE.

Candidato ausente: O candidato que não comparecer ao Exame de Direção Veicular, pode marcar um novo exame, após o pagamento de novo DAE.

VALOR:

Exame de Direção ou Repetência: R$ 71,86.

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