Economia: Sai a escala de saques do FGTS

Os saques nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam no próximo dia 13 de setembro para correntistas da Caixa Econômica Federal e a partir de 18 de outubro para os demais trabalhadores brasileiros. O cronograma da liberação do saque imediato da parcela de até R$ 500 foi anunciado na manhã desta segunda-feira.

As datas de saque vão levar em conta o aniversário do beneficiário. Quem tem conta na CEF e nasceu entre janeiro e abril poderá fazer o saque em 13 de setembro; nascidos nos meses de maio a agosto, no dia 27, e para aqueles que fazem aniversário nos últimos quatro meses do ano poderão sacar em 9 de outubro.

Já aqueles que não possuem conta na caixa, o cronograma prevê 12 datas diferentes: nascidos em janeiro (18/10); fevereiro (25/10); marcço (8/11); abril (22/11); maio (6/12); junho (18/12); julho (10/1/20); agosto (17/1); setembro (24/1); outubro (7/2); novembro (14/2); dezembro (06/03).

Para o trabalhador que tenha conta-poupança na Caixa Econômica Federal, a parcela até R$ 500 será depositada automaticamente. No caso de não desejar retirar o dinheiro, é necessário informar ao banco para que o valor retorne para a conta vinculada ao FGTS. Esse comunicado deve ser feito até 30 de abril de 2020.

Portadores do cartão cidadão poderão fazer o saque em caixa eletrônico. Valores inferiores a R$ 100 poderão ser sacados também casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de indentidade e CPF.

Quem tem mais de uma conta vinculada ao FGTS poderá sacar R$ 500 em cada uma delas. Ou seja, quem tem duas contas, por exemplo, poderá sacar até R$ 1 mil.

Aqueles que optarem por pegar a parcela de até R$ 500 não ficarão impedidos de receber o saldo restante do FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Ao adotar o limite de saque em R$ 500, o Ministério da Economia alegou que 81% das contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS tem menos que esse valor depositado – o correspondente a 54,7 milhões de brasileiros. Portanto, estariam contemplados a grande maioria dos trabalhadores.

Dados do Ministério da Economia apontam que 23 milhões de pessoas poderão quitar suas dívidas com o saque do FGTS.

Saque-aniversário

Além do saque imediato de R$ 500, a Medida Provisória 889 traz a modalidade do saque-aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A liberação do dinheiro depende da adesão individual do trabalhador.

A modalidade começa a valer a partir de 2020 e vai permitir que sejam retirados percentuais maiores, variando de 5% a 50%, de acordo com o saldo depositado. Mas caberá ao cotista informar à Caixa que deseja mudar para essa modalidade.

E vale uma ressalva: se optar pela alteração, ficará impedido de voltar para a modalidade anterior durante um período de dois anos, contados do comunicado à Caixa. A regra vale para quem for demitido do emprego: o trabalhador só poderá sacar o saldo remanescente depois de dois anos.

Mas apesar de não poder sacar, no caso de demissão a multa de 40% continuará sendo depositada para o trabalhador. As regras para o cálculo da multa, segundo o Ministério da Economia, seguem os mesmas que já estão em vigor.

Além dos saques das contas ativas e inativas do FGTS, o governo anunciou que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do fundo a partir do próximo ano poderão usar esses recursos como garantia para empréstimo pessoal. O valor das parcelas poderá ser descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS, no momento da transferência do dinheiro.

De acordo com o Ministério da Economia, as contas dos trabalhadores no FGTS somam R$ 419 bilhões.

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