Tribunal da Conmebol define punição ao Atlético por erro de inscrição na Libertadores

O Tribunal Disciplinar, órgão independente da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), determinou, na tarde desta terça-feira, a punição do Atlético por conta do atraso na inscrição de jogadores na Copa Libertadores. O clube alvinegro foi multado em 15 mil dólares (cerca de R$ 56,2 mil), que serão descontados em valores de patrocínio e direitos de transmissão. Posteriormente, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ressarcirá o montante.

O Atlético foi julgado com base no artigo 49 do regulamento da Copa Libertadores, que determina o prazo para inscrição de atletas e a forma de realização desse registro. O clube alvinegro garante ter enviado a documentação no período determinado.

A diretoria do Atlético e de outros clubes brasileiros envolvidos entendem que o erro foi da CBF, que não teria repassado as listas de inscrição no período determinado pela Conmebol. O registro não depende apenas das equipes, mas passa obrigatoriamente pelas federações locais. A entidade que rege o futebol nacional garante ter cumprido os prazos, mas assumirá a multa.

A pena ainda apresenta advertência ao Atlético contra a reincidência no descumprimento de prazos de inscrição de jogadores. A decisão, assinada por um integrante do Tribunal Disciplinar, Cristobal Valdés, não cabe recurso.

O São Paulo, que enfrentou o mesmo problema, também foi multado em 15 mil dólares e advertido pelo tribunal.

Informações Superesportes/www.uai.com.br

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