Quem maltratar animais em Manhuaçu poderá ser penalizado

Manhuaçu deu um passo muito importante em favor da dignidade e valorização da vida dos animais. Na terça-feira (12/02), a Lei nº 3.920/2019, de autoria do vereador Administrador Rodrigo, foi sancionada e estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

De acordo com o documento, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, como por exemplo, mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto.

Além disso, a lei municipal também prevê como maus-tratos abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção; castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; dentre outros.

O vereador Administrador Rodrigo explica que desde o início do mandato vem lutando em parceria com o Protetores dos Animais de Manhuaçu para conseguir mecanismos legais para que os animais do município possam receber um tratamento digno. Dentre eles o credenciamento para castração, em que duas clínicas estão credenciando o serviço de castração. Em breve, estarão atendendo a demanda da causa animal.

“Para finalizar esta etapa, apresentei projeto de lei que multa pessoas e empresas que maltratarem os animais. Mais importante de tudo é que, além da conscientização, todo recurso oriundo desta PL será aplicado na causa animal, garantindo assim uma sustentabilidade”, concluiu o Rodrigo.

Fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação desta Lei. Uma equipe de fiscalização do bem-estar animal, ligada à pasta, fará diligências.

Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais.

CANIL

Em dezembro de 2018, o Canil Municipal foi reaberto após reforma. A nova estrutura possui 12 baias com solário para cães, dois compartimentos para gatos, além de um espaço para triagem. Para toda a reestruturação foram utilizados recursos próprios.

O Canil Municipal é um local de passagem, onde cães e gatos sem o proprietário podem receber tratamento, vacinação, vermifugação e castração de acordo com a avaliação clínica e, os recursos disponíveis. Inicialmente, serão prestados os serviços de atendimento a animais de rua para tratamentos básicos, conforme avaliação médica veterinária, dentro do limite que suporte a rede física do local, até que se possa encaminhá-los à castração.

A Administração continua se empenhando para a obtenção de recursos, visando reforçar a estrutura de controle da população animal do município.

Informações SCS – Prefeitura de Manhuaçu

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