Tribunal de Justiça suspende exigência de curso superior para concurso da PMMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto no edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.

O edital do concurso exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão também facultou ao governador do estado adiar esta exigência. A Defensoria Pública apontou uma prorrogação à exigência de nível superior até 2020.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar, no município do Leste de Minas.

A decisão foi emitida dia 23 de agosto e cabe recurso.

Informações Rádio Cidade, Caratinga

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