Veículos escolares serão fiscalizados em Manhuaçu

A partir deste mês de agosto, a Secretaria Municipal de Fazenda fiscalizará veículos que atuam nos transporte escolar, quanto à regularidade do cadastro expedido pela Prefeitura. O trabalho tem como objetivo garantir a segurança dos alunos e demais pessoas transportadas nos veículos, além de contribuir para a segurança geral no trânsito.

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os motoristas do transporte escolar devem ser cadastrados no município. O documento tem validade de seis meses. Com isto, a fiscalização ocorre duas vezes no ano: no início do ano letivo (janeiro/ fevereiro) e no início do segundo semestre (julho/agosto).

Compete ao município emitir o cadastro e proceder com a verificação e fiscalização da regularidade desta guia junto aos motoristas.

Este mês, o trabalho dos fiscais será direcionado à notificação de casos irregulares. A partir da ocorrência, o motorista tem trinta dias para se regularizar.

No próximo mês, a fiscalização procederá com a aplicação de multas e demais providências estabelecidas pela Legislação.

Motoristas e veículos

De acordo com o Secretário Claudinei Lopes, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, ao requerer o cadastro, o motorista deve apresentar:

• Registro como veículo de passageiros;

• Inspeção semestral profissional para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

• Pintura de faixa horizontal (cor amarela), com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo com carroçaria amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;

• Equipamento registrador instantâneo, inalterável de velocidade e tempo;

• Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

• Cintos de segurança em número igual à lotação (série 58 Legislação), além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran.

Em conformidade com o CTB, o motorista deve ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na cat. D e aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran, e não haver cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.

O Código Brasileiro de Trânsito determina também que o motorista deve anexar, junto com os documentos, certificado assinado pelo órgão competente. Este documento deve ser afixado no interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida. É proibida a condução de alunos em quantidade superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Mais informações na Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Manhuaçu, pelo telefone 33 3339 2700.

Informações SCS – Prefeitura de Manhuaçu

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