Insatisfação: Servidores Saúde de Minas programam manifestação para 28 de fevereiro

As maiores manifestações das últimas décadas estão programadas, para o próximo dia 28 de fevereiro, na Cidade Administrativa e nas 28 Unidades Regionais de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). As reivindicações se concentram no tratamento igualitário a servidores de outros órgãos e ao não cumprimento de promessas de campanha pelo então candidato e atual governador Fernando Pimentel.

Além das manifestações, será enviado ofício à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) e a Justiça Eleitoral em que os trabalhadores da SES-MG destacam terem sido colocados à margem pela gestão estadual, visto que não houve reajuste salarial para recomposição das perdas inflacionárias, a revisão dos Planos de Cargos e Salários e reposicionamento continua estática junto aos Recursos Humanos, a promessa de campanha de redução de carga horária para 30 horas não se efetivou  bem como os salários parcelados e, muitas vezes, atrasados.

Uma das reivindicações vem do tratamento diferenciado dado a outras secretarias. No dia 24 de janeiro, foi concedida ajuda de custo para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente no valor de R$ 105,00 reais por dia trabalhado. Esta ação do Governo de Minas foi baseada no Decreto n° 47.326, de 28 de dezembro de 2017, que “regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências”.

“Três eixos principais”

Ajuda de custo em valor diário não inferior a R$105,00 (cento e dez reais), como o Meio Ambiente recentemente conseguiu ara todos servidores de lá, até por uma questão de ISONOMIA;

Cumprimento da promessa das 30 horas de campanha, nem que seja parcelada ao longo dos próximos anos, por uma questão de COMPROMISSO ELEITORAL, assinado;

Reajuste inflacionário de todo período (desde 2015 até 2018), pois é um DIREITO CONSTITUCIONAL!

A concessão deste benefício não gera impacto na Lei de Responsabilidades Fiscais (LRF), como explica um servidor.  “A ajuda de custo não é caracterizada como abono nem gratificação. Portanto, não é incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, há uma peculiaridade na saúde: Como servidores do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), os gastos poderiam ser incluídos nos 12% a serem nos gastos em saúde, conforme Constituição da República”.

Flávio A. R. Samuel

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