Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo.
Quando o proprietário é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma o proprietário do veículo poderá requerer a instauração do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.
Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Noticiar ao Detran a falsa existência de veículo dublê é crime
Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Processo Administrativo
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clone”). O processo é regulamentado pela Portaria do Detran-MG nº 1.002, de 24 de outubro de 2016 e pela Resolução do Contran nº 670, de 18 de maio de 2017.
Documentos necessários
Apresentação de requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê com firma reconhecida por autenticidade. (Anexo I da Portaria 1.002)
Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade. (Anexo II da Portaria 1.002)
Documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade e CPF) – cópia simples;
Contrato social (Para veículo de pessoa jurídica) – cópia simples;
Laudo de vistoria de identificação veicular emitido pelo Detran-MG – Original (Emitido na DEIFRVA na capital e nas Delegacias de Trânsito no interior);
Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia simples (frente e verso);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples (frente e verso);
Notificação de infrações (autuação e multa) acompanhado dos respectivos autos de infração ou imagem – cópia simples;
Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento.
Outros dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação – cópia simples;
Boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, noticiando a existência de veículo clonado – cópia simples;
Na hipótese de identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição, o procedimento deverá ser instruído com cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi/motor.
Onde solicitar
São competentes para instaurar o procedimento administrativo para a substituição das placas de identificação:
Na capital: Delegacia Especializada de Investigação a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DEIFRVA) – Rua Uberaba, 175 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG.
No interior: Delegacia de Trânsito local.
Quem pode solicitar
Proprietário do veículo ou representante com procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).
Pagamento
O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.
A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
ATENÇÃO: Serão imediatamente indeferidos quaisquer requerimentos que aleguem clonagem com fundamento em:
Adesivos;
Emblemas ou logomarcas;
Reboques;
Película solar (Insulfilme);
Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar eventual falsa comunicação de clonagem.
A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.
Informações PC/Detran/MG