CMS divulga deliberação para contratação de profissional para Secretaria Executiva

DELIBERAÇÃO 0002/2017

O Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu no uso de suas atribuições legais, e Considerando  Lei Federal 8.142/90 a experiência acumulada do Controle Social da Saúde à necessidade de aprimoramento do Controle Social da Saúde no âmbito nacional e as reiteradas demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais referentes às propostas de composição, organização e funcionamento, conforme o § 5o inciso II art. 1o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam pólos de qualificação de cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do município;

Considerando a Resolução 453/2012, que aprovou novas diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde, foram incluídas as atribuições previstas na Lei Complementar 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 e no Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011  que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde.

Considerando a Lei Municipal  nº 3619/2016, que dispõe da reestruturação do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu, que dispõe do seu funcionamento, estrutura e organização,

Considerando a decisão do Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu, que em reunião ordinária do dia 17 de Maio de 2017, que aprovou relatório da Comissão de Avaliação e Fiscalização do SUS,

DELIBERA:

Art. 1º- Fica aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde a responsabilidade do Senhor Presidente do Conselho – Nelson de Abreu,o recebimento dos curriculum e juntamente com comissão provisória procederem a avaliação dos mesmos, para a imediata contratação de um(a) secretário(a) executivo(a) para o Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu, subordinada ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 2º-  Para a referida seleção, será necessário comprovar experiência, disponibilidade para reuniões à noite, capacitação de conselheiros junto aos conselhos de unidades de saúde, bem como, assessoria ao Conselho Municipal de Saúde e aos conselhos de unidades de saúde, organização das conferências temáticas e conferência municipal de Saúde, conforme preconiza Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson de Abreu

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária realizada no dia 17 de Maio de 2017.

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