Segurança das crianças no carro. Dicas, orientações

cadeirinha-para-bebeUma estatística do Ministério da Saúde aponta que a regulamentação da lei que intensifica o uso obrigatório das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças de até 10 anos, houve uma redução de mortalidade em torno de 23%.

Segundo os dados do sistema de informação do órgão, a maioria das mortes de crianças com até dois anos acontece nos fins de semana e nos meses de férias escolares.

Embora seja uma questão de segurança e quem deixa de usar a cadeirinha ou o assento de elevação no transporte das crianças comete uma infração grave, muitos motoristas ainda são multados pelo descumprimento da lei. O desrespeito rende ao condutor sete pontos na carteira de habilitação, multa e o veículo apreendido. A falta do equipamento pode ter causado a morte de uma criança de 2 anos na região rural de Manhuaçu na quarta-feira, 10/05. A perícia esteve no local para apurar as causas do acidente. A criança foi socorrida com vida para a UPA, mas não resistiu aos ferimentos.

Além da regulamentação da lei, é preciso também uma atenção dos pais para o transporte em segurança das crianças. “É preciso lembrar que a lei trata da idade, mas não prevê o peso e altura da criança. Por exemplo, se um bebê completar um ano e não estiver confortável na cadeira,  é bom que continue por um tempo no bebê conforto”, explica a tenente da Polícia Militar Ana Cláudia Mathias.

Segundo a tenente, também é preciso estar atento sobre outras especificações da lei, por exemplo, algumas crianças que por lei já podem deixar a cadeirinha, devem continuar utilizando desde que o objeto ainda transporte com segurança. “Quando a criança passa dos sete anos e pode usar o banco traseiro, é preciso notar se o cinto de segurança está adequado. Se estiver pegando no rosto ou no pescoço, ele não vai proteger a criança, pelo contrário, pode aumentar o risco de acidentes”, completa Ana Cláudia.

O uso da cadeirinha

Até 1 ano (uso do bebê conforto)

– Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no bebê conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja até a esquina;

– O bebê conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo de 45º aproximadamente, deixando a cabeça, pescoço e coluna do bebê alinhados.

De 1 a 4 anos (uso da cadeirinha)

– A cadeirinha deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.

De 4 a 7 anos e meio (uso do assento de elevação)

– Crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço.

De 7 anos e meio a 10 anos (uso do cinto de segurança)

– A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas sempre no banco de trás. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas.

Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.

Com informações do Detran/PC/G1

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