Portar facas com mais de 10 centímetros pode ser proibido em Minas

faca-crimePortar lâminas que tenham mais de 10 centímetros de comprimento em Minas Gerais pode se tornar proibido, a exemplo do que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro. Tudo depende do entendimento do governador Fernando Pimentel (PT), que tem ainda 10 dias para decidir se veta ou sanciona o Projeto de Lei (PL) 2.227 de 2015, que considera artefatos cortantes ou perfurantes acima dessa dimensão como armas brancas e sujeita quem estiver com esse objeto ao recolhimento à delegacia, apreensão do instrumento e pagamento de multa que pode passar de R$ 2.700. A proibição tem causado polêmica, sobretudo nas redes sociais, uma vez que pessoas que utilizam lâminas de sobrevivência ou como instrumento de trabalho temem ser alvo de discriminação e constrangimento para comprovar a necessidade de porte desse tipo de ferramenta. Por outro lado, forças de segurança pública afirmam que de uma forma ou de outra isso levaria à redução do número de crimes, mortes e feridos. O PL é de autoria do deputado estadual Cabo Júlio (PMDB) e foi aprovado em segundo turno pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 7 de junho, restando ao governo a decisão até o dia 29 deste mês.

De acordo com dados do Sistema Único de Saúde (SUS), em Minas Gerais 678 pessoas morreram agredidas por instrumentos cortantes ou perfurantes em 2014, número superior ao do Rio de Janeiro (294), mas inferior ao de São Paulo (999). Já os registros de internações nos hospitais conveniados ao sistema foram maiores em Minas Gerais (2.241) do que no Rio de Janeiro (398) e São Paulo (1.705). Em sua justificativa para a proposição do PL, o deputado Cabo Júlio afirma que “as declarações prestadas publicamente pelas autoridades de segurança revelam a falta de instrumentos legais para punir aqueles que portam armas brancas com o claro fim de cometer crimes”. De férias, o deputado foi procurado ontem pela reportagem para comentar sobre a importância de seu projeto, mas informou por meio de sua assessoria, que preferia não interromper o recesso para comentar.

Pelo projeto, fica proibido o porte de “artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha 10 centímetros, ou mais, de comprimento”. Contudo, a infração só fica configurada, pelos termos da lei, se a pessoa estiver com a lâmina na mão, na cintura ou no carro, já que a própria legislação considera que “não configura porte de arma branca o transporte do artefato na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) é favorável à sanção do projeto. “Toda lei que diminui o potencial de qualquer pessoa – sobretudo dos infratores – de portar instrumentos que possam ser usados em crimes contra o patrimônio ou contra a pessoa, a PM vê com bons olhos, pois é algo em prol do coletivo e em defesa da vida”, afirma o capitão Flávio Santiago, assessor de comunicação da PMMG. O policial afirma que a dinâmica de quem utiliza esse tipo de arma para o crime varia de região para região. “Quando diminuímos o potencial para que o infrator tenha tranquilidade de trafegar com uma lâmina e de esquivar-se pelo anonimato, isso torna mais efetiva a possibilidade de prevenção (aos crimes)”, considera.

Informações Uai.com.br

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