11º Batalhão celebra os 241 anos da PM nesta quarta-feira

11-bpm-manhuacuO 11º Batalhão de Polícia Militar celebra os 241 anos da corporação em Minas Gerais hoje, em Manhuaçu. A solenidade festiva será às 10h00 no anfiteatro da Câmara de Vereadores. Serão prestadas homenagens e realizados outros momentos que marcarão a celebração da data na cidade. Estarão presentes militares da ativa e que não mais estão atuando, mas que marcaram a história em Manhuaçu e na área de atuação do 11º Batalhão.

O Tenente Coronel Sérvio Túlio disse a reportagem que este é um momento especial para a PM, mas também para toda a sociedade que conta com uma polícia militar sempre atuante e cada vez mais próxima do cidadão.

A data

Conforme é de conhecimento de todos e pelos testemunhos históricos que chegaram até os nossos dias, sabe-se que no alvorecer do Século XVIII, impulsionados pela cobiça do ouro e pedras preciosas encontrados nas Minas Gerais, afluíram para a promissora Província expedições oriundas de outros lugarejos mais desenvolvidos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e até mesmo Portugal.

No seio dessa heterogênea “massa” humana, a única lei vigente e que prevalecia era a lei do mais forte, fundamentada na força bruta e na violência. Contudo, somente a questão da fraude fiscal preocupava os dirigentes d’além mar.

Nesse contexto, a lei soava como letra fria e morta para a maioria da população que vivia espalhada em longínquos rincões. A segurança das autoridades, das vilas e o transporte dos valores arrancados da terra exigia, também, mais do que o poder dos simples “almotacés”, dos bandos e das ordenanças ou o medo imposto pelos castigos previstos nas “Ordenações Filipinas”. Exigia a presença de uma tropa que, superando a cobiça própria, fosse estruturada na disciplina e hierarquia militares e pudesse agir no campo e nas cidades, sem que se deixasse levar pelo brilho do ouro, tornando-se ao mesmo tempo, obediente e tecnicamente apta para cumprir suas missões específicas.

Assim, com a finalidade de impedir a sonegação de impostos e a institucionalização da violência, bem como erradicar o clima de agitação ora instalado na Capitania, o Governador Pedro Miguel de Almeida – o Conde de Assumar – recorre ao Rei de Portugal, que envia a Minas Gerais duas Companhias de Dragões, constituídas somente de portugueses, que tão logo aqui chegaram foram contaminados pelo sonho da riqueza fácil, trocando suas armas pelas bateias e almocafre.

Diante do enfraquecimento das Companhias de Dragões e de seu desempenho insatisfatório, o Governador de Minas Gerais – Dom Antônio de Noronha – extinguiu-a, criando, no dia 09 de junho de 1775, o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em cujas fileiras foram alistados somente mineiros, que receberiam seus vencimentos dos cofres da Capitania.

À Força recém-criada, a qual pertenceu Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes: Protomártir da Independência e Patrono Cívico da Nação e das Polícias Brasileiras -, caberia cumprir missões de natureza militar, através de ações e operações de enfrentamento dos tumultos, insurreições e defesa do território da Capitania e da Pátria, e, de natureza policial, na prevenção e repressão de crimes, mantendo em ordem a população, para que o ouro pudesse ser extraído, transportado e exportado em favor do Reino Português.

Com o tempo, estabelecida a República, assiste-se também, à militarização da Força Pública Mineira, notadamente após a contratação do Coronel Robert Drexler, do Exército Suíço, para que treinasse os soldados na arte da guerra.

Na Capital do Estado e nas cidades sedes dos Batalhões, a Força Pública apresentava-se com alguma independência e possuía a determinação dos Exércitos que jamais conheceram a derrota; contudo, nas cidades e vilas do interior, seus integrantes viviam a reboque do “mando” e das “vontades” políticas locais das quais dependiam para quase tudo.

Mas, com a Força Pública militarizada e aquartelada, surgem, na Capital e em algumas cidades maiores, as chamadas “Guardas Civis”, que se encarregariam do policiamento ostensivo.

A Polícia Militar, apegada ao purismo castrense, mantinha seus Batalhões de Infantaria estruturados em Companhias de Fuzileiros, quando na realidade, seus efetivos se espalhavam pelas cidades, compondo os Destacamentos Policiais (Dst Pol.). Essas frações subordinavam-se, disciplinar e administrativamente, ao Comandante do Batalhão e funcionalmente, pelo poder da requisição e do planejamento do emprego, aos Delegados de Polícia.

Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de “autoridade policial”, assistindo-se, também, a extinção de “polícias” fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.

Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o Art 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade.

Com informações da PMMG

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