Arma de fogo é apreendida durante festa em Divino

arma-carangolaMilitares de Divino (MG) flagraram um homem armado com uma pistola calibre 765, na madrugada do domingo (08/05), em uma festa que está sendo realizada no parque de Exposições da cidade. O homem foi detido e levado para o plantão da Delegacia Regional, em Muriaé (MG).

O homem foi abordado pelos policiais que atuavam no patrulhamento do evento e durante a chamada “busca pessoal”, a arma foi encontrada em seu poder, carregada com cinco munições.

Ainda de acordo com o sargento, o rapaz alegou possuir o registro de propriedade da arma, informando, porém, que o documento estaria com a validade expirada, o que, neste caso, não interferiria em sua detenção, já que o crime configurado foi de “porte” ilegal de arma de fogo, e não de “posse” irregular de arma.

Atualmente, há um impasse judicial no entendimento de que possuir arma de fogo com registro “vencido” seja crime, com base no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, de 2003. Porém, a legislação brasileira estabelece que o registro de propriedade de uma arma de fogo garante ao seu titular apenas o direito de “posse” e não de “porte” da mesma. Ou seja, o dono precisa manter a arma no endereço informado no cadastro junto aos órgãos competentes e não pode sair com ela por aí.

Desta forma, mesmo quem possui uma arma devidamente registrada não está autorizado a circular com ela e, caso o faça, incorrerá no crime de “porte” ilegal de arma de fogo.

Informações Jornal O Campeão, Divino

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