Manhuaçu: Sindicatos definem salário do comércio local: 927 reais

Adalto e Henrique CesarApós meses de negociação, o Sintracom (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio) e o Sindcomércio (Sindicato do Comércio Varejista) assinaram na tarde de quarta-feira, 20/04, a convenção coletiva do comércio de Manhuaçu. O salário do comércio agora é R$927,00.

“A convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias, nesse caso os trabalhadores no comércio de Manhuaçu. Conseguimos manter alguns pontos que os empregadores vêm solicitando, especialmente nesse momento de dificuldades na economia, no entanto, também reconhecendo que é necessário o ajuste aos trabalhadores”, explica Henrique César, Presidente do Sindcomercio.

Henrique César destacou ainda que a convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes. O Sintracom, que representa os trabalhadores, e o Sindcomercio representando o empregador com poderes de negociação para esta finalidade.

Já o Presidente do Sintracom, Adalto Abreu, considera esse acordo mais uma conquista para os trabalhadores do comércio de Manhuaçu. “Conseguimos um reajuste salarial para os trabalhadores no comércio de Manhuaçu no percentual de 11,28% retroativo a 1º de Janeiro de 2016. O salário do comércio agora é R$927,00. Um reajuste deste no momento de crise que estamos passando, mostra que o Sintracom esta trabalhando pesado, para garantir direitos e não termos perda salarial”, ressaltou

BENEFÍCIOS

Para os trabalhadores no comércio de Manhuaçu, a data base é 1º de Janeiro. Como a convenção só foi assinada agora, ficou acordado entre os sindicatos que a diferença salarial será acrescida aos vencimentos dos trabalhadores parceladamente. As diferenças de Janeiro e Fevereiro serão pagas no salário de Abril. A diferença de Março será paga no mês de Junho.  A ideia foi não sobrecarregar a folha do empregador e garantir o direito do funcionário.

Os valores definidos foram os seguintes:

Piso Salarial do comércio: 927 reais (reajuste de 11,28%)

Garantia mínima do comissionista puro R$ 953,93

Garantia mínima do comissionista misto R$ 927,00

Prêmio mensal de 76,20 reais (comissionista puro)

Prêmio mensal de 38,10 reais (comissionista misto)

Quebra de caixa 41,67 (mensal)

Para ler o documento na íntegra acesse aqui

Carlos Henrique Cruz – Portal Caparaó

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