Manhuaçu: Outdoors e espaços de publicidade deverão ser cadastrados

outdoortrevozebuA exploração de publicidade através de cartazes ou banners em postes, pontes, espaços públicos, coretos, bens de uso comum do povo e ainda utilizando placares luminosos eletrônicos, outdoors e similares vai passar por cadastramento e maior controle. O Governo de Manhuaçu, está preocupado com o aumento da poluição visual na cidade e em todo o município e busca maior conforto aos motoristas e transeuntes e a melhora da estética da cidade.

A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos e nos lugares de acesso comum depende de licença da Prefeitura, conforme lei de 1978. A lei estabelece que a exploração de qualquer meio de publicidade em vias ou logradouros públicos ou em locais acessíveis ao público é sujeita à prévia licença do Município e mediante pagamento da Taxa de Licença para Publicidade.

Apesar da legislação, muitas propagandas afixadas na cidade não obedecem normas ou têm a devida autorização do poder público. Para regularizar a situação, a Secretaria de Fazenda está convocando as pessoas físicas ou jurídicas que promovam publicidade própria ou de terceiros em outdoor dentro do Município de Manhuaçu.

PRAZO PARA CADASTRAMENTO

Todos os envolvidos devem apresentar, até o dia 29 deste mês de abril, junto ao Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, relação dos outodoors distribuídos no município constando localização, metragem quadrada (m2) de cada espaço publicitário utilizado e a devida regularização do cadastro.

Segundo o secretário de Fazenda, Cristovam Luiz Rocha, quem não atender a convocação dentro do prazo vai ficar sujeito a atuação do município no caso de alguma irregularidade após o prazo fixado para o cadastro dos espaços publicitários.

Cristovam Rocha lembra que, além de melhorar visualmente a cidade com o ordenamento da utilização dos espaços e o controle da exploração de propaganda, o cadastramento visa regularizar também a cobrança de impostos e taxas. “A omissão na cobrança caracteriza renúncia de receita e consequente improbidade administrativa, sujeitando o gestor às penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal” – completou o secretário de Fazenda.

Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu

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